TJPA - 0815193-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:44
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
26/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANPARA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANPARA em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
12387 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Vistos, etc.
Diante do aceite, ntime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias, devendo observar os quesitos constantes nos autos e, se for o caso, propor data para realização de diligência, caso necessária, bem como esclarecer eventuais dúvidas técnicas.
Cientifiquem-se as partes de que poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos suplementares no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente -
01/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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18/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de laudo de perícia
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08/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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18/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 03:29
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0815193-59.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Defiro o pedido da embargante de produção de prova pericial e, por via de consequência, adoto as seguintes providências: 01- Nomeio para atuar como perito(a) nos autos, a contadora ALCIENE DA COSTA E SILVA CAMPOS, cadastrada no CAPJUS; 02- Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos do art. 1º e art. 2º, parágrafo único e art. 4º do Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 03- Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos (art. 465, §1º, CPC); 04- Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como para que se manifeste sobre os honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as atividades a serem realizadas; 05- Em caso de anuência ao valor fixado, retornem os autos conclusos para as providências necessárias, nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 06- Em caso de discordância ao valor proposto a título de honorários periciais, voltem-me conclusos para nomeação de outro perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2024. assinado digitalmente -
29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 03:24
Decorrido prazo de BANPARA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 01:54
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815193-59.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Vistos, etc. Às partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a finalidade de cada uma delas.
Após, concluso para fins do previsto no art. 920 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021516274063000000048096010 Embargos execução Ana Guimbal x Banpará 15fev2022 assinado Petição 22021516274083600000048096015 Doc. 01 - PROCURAÇÃO Ana Guimbal fev2022 assinada Procuração 22021516274134300000048096016 Doc. 02 - Últimos 5 contracheques Documento de Comprovação 22021516274174200000048096017 Doc. 03 - Simulação custas embargos Documento de Comprovação 22021516274213400000048096019 Doc. 04 - Cálculos - LAUDO TECNICO Documento de Comprovação 22021516274252600000048096020 ANEXO I - Processo nº 0830184-11.2020.8.14.0301 até 22jan2022 Documento de Comprovação 22021516274319600000048096021 Emenda inicial Petição 22021516370024200000048097627 Decisão Decisão 22021612572107100000048210074 Petição - Impugnação aos Embargos Petição 22031619573488200000051603716 Consulta_BACEN_Taxa de Juros_PF não consignado 21.07.2015 Documento de Comprovação 22031619573464500000051603723 Procuração ad judicia - Banpará_NOVA Petição 22031619573426700000051603717 Dados da renda media_belem IBGE Documento de Comprovação 22031619573403400000051603724 Consulta_BACEN_Taxa de Juros_Consignado 07.05.2015 Documento de Comprovação 22031619573381300000051603722 PLANILHA EXECUÇÃO Documento de Comprovação 22031619573331300000051603721 Proc. 0815193-59.2022.8.14.0301 _Impugnação Embargos de Devedor_ANA CLEIDE GUMBAL DE AQUINO.final Petição 22031619573287200000051603720 Certidão Certidão 22041809274160400000055290712 Despacho Despacho 22080412195914100000070005663 Despacho Despacho 22080412195914100000070005663 Certidão Certidão 23103013360344100000097284633 -
29/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 04:41
Decorrido prazo de BANPARA em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:53
Decorrido prazo de BANPARA em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 04:37
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 05:07
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 01:20
Decorrido prazo de BANPARA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:20
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:58
Decorrido prazo de BANPARA em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:08
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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26/03/2022 03:54
Decorrido prazo de BANPARA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de BANPARA em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:27
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 01:31
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Processo: 0815193-59.2022.8.14.0301 Nome: ANA CLEIDE VIEIRA GOMES GUIMBAL DE AQUINO Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1394, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Em apenso aos autos do Processo nº. 0830184-11.2020.8.14.0301.
Recebo os presentes Embargos, se no prazo, o qual deve ser certificado, sem a suspensão da Execução referida no item anterior; Intime-se a parte Exequente/Embargada, através de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920).
Belém, 16 de fevereiro de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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