TJPA - 0864739-88.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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08/05/2022 04:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 00:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0864739-88.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: EUFRASIO DE OLIVEIRA FREITAS RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 6 de abril de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital. -
06/04/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:53
Homologada a Transação
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06/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:14
Publicado Sentença em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 09:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 09:10
Audiência Una realizada para 19/08/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2021 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 01:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2021 23:59.
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11/06/2021 01:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2021 23:59.
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21/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 00:45
Audiência Una designada para 19/08/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/05/2021 00:44
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2020 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2021 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/03/2021 23:59.
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24/03/2021 00:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/03/2021 23:59.
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19/03/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0864739-88.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: EUFRASIO DE OLIVEIRA FREITAS RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Deve a Reclamada ser intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste, sobre os áudios inseridos aos autos, datados de 22/08/2018, pelo Autor, e quais provas ainda pretende produzir em audiência, diante de seu requerimento para realização de audiência de instrução e julgamento. Posto isto, conforme diretrizes fornecidas pelo TJE/PA, em face da pandemia, deve a Reclamada ser intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste, sobre os áudios inseridos aos autos pelo Autor, e quais provas ainda pretende produzir. Em caso da Reclamada apontar a necessidade de produção de provas em audiência, as partes deverão indicar seus e-mails ou/e de seus patronos ou justificar, nos autos, a impossibilidade de participarem de audiência virtual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta, requerendo o que entenderem de direito.
Destaque-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências presenciais, enquanto perdurar a situação de pandemia.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode ser indicado e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do próprio Advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não havendo necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que, o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJE.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes pelo PJE, constando na intimação o referido link da audiência, devendo tomar as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias, nem manifestação, especialmente, da parte que requereu a realização da audiência de instrução e julgamento, será presumido seu desinteresse na realização do ato, acarretando o julgamento do processo no estado em que se encontrar, uma vez que, a parte contrária já declarou que não possui mais provas a produzir.
Após decorrido o referido prazo certifique-se e tomem-se as providências ora determinadas.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário ao cumprimento.
O presente serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Belém, PA, 26 de janeiro de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/02/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:12
Conclusos para despacho
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26/01/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2021 21:07
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2021 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 10:46
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 16:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
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07/04/2020 19:29
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2020 08:44
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 07:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/12/2019 14:32
Conclusos para decisão
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05/12/2019 14:32
Audiência conciliação designada para 22/07/2020 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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