TJPA - 0801552-11.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2024 13:46
Juntada de Alvará
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04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:12
Baixa Definitiva
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15/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
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29/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA LEIR DE MATOS MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de EUDES FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DA FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de SILVIA DA CONCEICAO SILVA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de ESTEVAM BARBOSA MOREIRA SOBRINHO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de MARGARETE FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de EUCLIDES BARBOSA MOREIRA NETO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DA FONSECA MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de OSIRES FONSECA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:08
Decorrido prazo de SOLIMAR DA FONSECA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MAXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DIONIZIO ALVES DA FONSECA em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DIONIZIO ALVES DA FONSECA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:56
Decorrido prazo de ANDREIA MARCIA BRITO FERREIRA MOREIRA em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 12:49
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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26/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:24
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
07/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA LEIR DE MATOS MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de EUDES FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DA FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de SILVIA DA CONCEICAO SILVA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTEVAM BARBOSA MOREIRA SOBRINHO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de MARGARETE FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de EUCLIDES BARBOSA MOREIRA NETO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DA FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de OSIRES FONSECA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de SOLIMAR DA FONSECA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de MAXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA LEIR DE MATOS MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de EUDES FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DA FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIA DA CONCEICAO SILVA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTEVAM BARBOSA MOREIRA SOBRINHO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARGARETE FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de EUCLIDES BARBOSA MOREIRA NETO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DA FONSECA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de OSIRES FONSECA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de SOLIMAR DA FONSECA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MAXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:35
Decorrido prazo de ANDREIA MARCIA BRITO FERREIRA MOREIRA em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 10:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA MOREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de SOLIMAR DA FONSECA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de MAXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:57
Decorrido prazo de DIONIZIO ALVES DA FONSECA em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:51
Decorrido prazo de DIONIZIO ALVES DA FONSECA em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:44
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2022 04:31
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA MOREIRA em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA em 17/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2022 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2022 23:59.
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13/04/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 04:12
Decorrido prazo de OSIRES FONSECA PEREIRA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:12
Decorrido prazo de SOLIMAR DA FONSECA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:12
Decorrido prazo de MAXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:00
Decorrido prazo de DIONIZIO ALVES DA FONSECA em 14/03/2022 23:59.
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06/03/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
PROCESSO Nº: 0801552-11.2022.8.14.0040.
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
Requerente/Herdeira.: RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA.
Requerente/Herdeira: MÁXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA.
Requerente/Herdeira: SOLIMAR DA FONSECA SILVA.
Requerente/Herdeiro: DIONIZIO ALVES DA FONSECA.
Requerido/Herdeira: JAQUELINE FONSECA MOREIRA, residente e domiciliado à Rua Rocha Pombo, nº. 126, São Luís/MA.
Requerido/Herdeiro: ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA, residente e domiciliado na RH 9, QD. 07, Maranhão Nova, São Luís - MA.
Requerido/Herdeiro: EUCLIDES BARBOSA MOREIRA BRITO, residente e domiciliado à RUA 27, CASA 15, QUADRA 7, SÃO LUÍS, MA.
Requerido/Herdeiro: FÁBIO ROGÉRIO DA FONSECA MOREIRA, residente e domiciliado à RUA ROCHA POMBO, Nº. 126, SÃO LUÍS/MA.
Requerido/Herdeiro: AUGUSTO CÉSAR DA FONSECA MOREIRA, residente e domiciliado à RUA 1, QD-E, TURU, SÃO LUÍS/MA.
Requerido/Herdeiro: MARGARETE FONSECA MOREIRA, residente e domiciliada à CASA 07, Q-D, LOTEAMENTO ALTEROSA, CALHAU, SÃO LUÍS/MA.
Requerido/Herdeiro: EUDES FONSECA MOREIRA, residente e domiciliado à RUA ROCHA POMBO, Nº 126, VILA PASSOS, SÃO LUÍS/MA.
Requerido/Herdeiro: ESTEVAM BARBOSA MOREIRA SOBRINHO, residente e domiciliado à RUA ARTUR AZEVEDO, Nº. 08, Q-U, CIR, FILIPINO, SÃO LUÍS/MA.
Requerido/Herdeiro: JOSÉ HENRIQUE FONSECA MOREIRA, residente e domiciliado à RUA ROCHA POMBO, Nº 126, SÃO LUÍS/MA.
Envolvido/Inventariado: OSIRES FONSECA PEREIRA.
DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA ajuizada por RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA, MÁXIMA DA FONSECA PEREIRA OLIVEIRA, SOLIMAR DA FONSECA SILVA e DIONIZIO ALVES DA FONSECA em face dos bens deixados pelo “de cujus” OSIRES FONSECA PEREIRA. É o breve relato.
Decido.
Defiro a prioridade de tramitação, por ser a inventariante pessoa idosa, na forma do art. 1.048, inciso I, do CPC c/c art. 71 da Lei 10.741/2003, promova-se, caso necessário, a inclusão do processo como PRIORIDADE junto ao PJE.
Em seguida, em análise dos autos, observo que não houve recolhimento das custas iniciais, contudo há um pedido de alienação para fins de custeio das despesas processuais.
Desse modo é sabido que, nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo(a) inventariante e herdeiros, por conseguinte, deve ser aferida a capacidade econômica do monte mor.
Assim, considerando que há pedido formal de alienação de bens da herança, em especial, o veículo descrito na inicial, para fins de custeio das custas, emolumentos, impostos, dívidas e multas do espólio, entendo pela viabilidade do deferimento excepcional do recolhimento de custas ao final do processo, antes da expedição do formal de partilha, enquanto se estabiliza a capacidade financeira do espólio.
Ademais, entendo que o valor atribuído à causa é incorreto, pois a soma dos bens indicados na petição inicial alcançam o valor de R$ 1.090.611,87 (um milhão, noventa mil e seiscentos e onze reais e oitenta e sete centavos), razão pela qual determino a correção do valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC.
Ato contínuo, nomeio inventariante a requerente RAIMUNDA DA FONSECA PEREIRA, sob o compromisso que prestará no prazo de 05 dias (art. 617 CPC).
Em seguida, INTIME-SE a inventariante, por seu (s) advogado (s), para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações nos autos, conforme preceitua o art. 620 do CPC, juntando os documentos alusivos aos bens do espólio, matrícula de imóveis, IPTU, contratos, certidões da Justiça Federal, Estadual e Municipal, entre outros.
Com as primeiras declarações, em atenção ao disposto nos arts. 626 e 627 do CPC, citem-se pessoalmente os demais herdeiros e interessados não representados, se for o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as primeiras declarações prestadas pelo inventariante.
Anexe-se ao mandado cópia das primeiras declarações, nos termos do art. 626, §3º, do CPC.
Notifique-se ainda a Fazenda Pública Estadual, para que se manifeste sobre os valores, podendo deles discordar, juntar provas de cadastro, em 15 (quinze) dias, ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelo interessado, manifestando-se expressamente.
Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando aos autos os documentos cadastrais ou fiscais.
Por fim, considerando que não houve citação dos demais herdeiros indicados na inicial, indefiro de plano o pedido de alienação de bens do espólio, restando, observado, neste ato, que o veículo apontado nos autos conta com indicação de alienação fiduciária ao Banco Bradesco, o que exige apuração das condições contratuais, em especial no tocante à presença ou não da cláusula de seguro prestamista que confere proteção de amortização ou custeio parcial ou total do bem, em caso de ocorrência de sinistros cobertos, o que interfere diretamente na avaliação dos direitos sucessórios transmitidos aos herdeiros, ficando, desde já, ressaltado que autorização judicial depende da concordância dos demais herdeiros, os quais, ainda, não tomaram ciência do teor das primeiras declarações.
Desse modo, com a juntada das primeiras declarações, DELIBERO, desde já, pela intimação dos herdeiros ainda não representados nos autos, para que, no prazo legal de defesa, apresente manifestação sobre o pedido de autorização judicial para alienação de bens do espólio.
Em relação aos demais pleitos formulados em antecipação de tutela, ressalto que a administração dos bens do espólio é múnus da inventariante, a qual deve zelar pela boa e eficaz gerência e conservação do patrimônio a ser partilhado, não havendo, por ora, qualquer prova ou demonstração de risco de deteriorações ou perdas que ampare interferência judicial vindicada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 15 de fevereiro de 2022.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. -
15/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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