TJPA - 0874663-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 07:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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19/05/2024 02:44
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA BARROS em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:11
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA BARROS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 06:00
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:01
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA BARROS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:24
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA BARROS em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:12
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA BARROS em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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20/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:40
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA BARROS em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 08:22
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
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26/10/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 03:28
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0874663-55.2021.8.14.0301. - DECISÃO -
VISTOS. • Ante a inafastável necessidade de apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020), com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos. • Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Belém, 1 de fevereiro de 2022.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/02/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 19:57
Conclusos para decisão
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28/01/2022 07:26
Juntada de Certidão
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22/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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