TJPA - 0800265-25.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 21:39
Conclusos para decisão
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15/01/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2023 03:56
Decorrido prazo de WESLEN MOREIRA DOS REIS em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:11
Decorrido prazo de WESLEN MOREIRA DOS REIS em 25/01/2023 23:59.
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06/12/2022 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 04:59
Decorrido prazo de WESLEN MOREIRA DOS REIS em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 05:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 05:56
Decorrido prazo de WESLEN MOREIRA DOS REIS em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:52
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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21/07/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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13/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2022 01:52
Decorrido prazo de WESLEN MOREIRA DOS REIS em 04/03/2022 23:59.
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28/02/2022 04:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 04:54
Decorrido prazo de WESLEN MOREIRA DOS REIS em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:48
Audiência Una realizada para 24/02/2022 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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24/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:24
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 00:00
Intimação
Link para realização de audiência virtual em anexo.
LINK 1 CERTIDÃO – Audiência dia 24.02.22 às 10h40.
Certifico que, em atendimento, a PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 03 DE MARÇO DE 2021, as audiências deste Juizado serão realizadas pelo Aplicativo Microsoft Teams, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo será realizada de forma on-line, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7c30f54ea0134e34b5226ef74c7eba28%40thread.tacv2/1588930662676?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2211e9ec2c-9a7b-487f-8962-2fa0e960b361%22%7d Para tanto, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Recomendamos que as partes juntem nos autos, em momento anterior à audiência, a foto da OAB e RG.
A presença de advogado é obrigatória nos casos em que o valor da causa é superior a 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/95.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar, deve ser peticionada nos autos.
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Art. 29.
O não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do reclamado, a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995.
WhatsApp: (91) 99355-5625 -
18/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 11:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/04/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 09:58
Audiência Una designada para 24/02/2022 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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21/01/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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