TJPA - 0802094-34.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:25
Juntada de Ofício
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02/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 12:41
Juntada de Informações
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01/06/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:49
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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24/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:17
Homologada a Transação
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19/05/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 07:13
Decorrido prazo de MAIRA BARBOSA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio Saunders - Bairro Centro, Cep: 6 7030-325 Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] PROCESSO:0802094-34.2022.8.14.0006 CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS CAMPOS Endereço: Av.
Hélio Gueiros, Residencial Solar do Coqueiro, n°385, bairro do Coqueiro, CEP 67120-926, na cidade de Ananindeua, PA.
REQUERIDO: MAIRA BARBOSA DA SILVA Endereço: Avenida Maximino Porpino da Silva, SN, PARQUE DOS CASTANHAIS, QUADRA 19, Novo Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-650 D E S P A C H O / M A N D A D O R.H.
Defiro PROVISORIAMENTE a Justiça Gratuita ao Requerente, diante da declaração de que é pobre no sentido da Lei, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio tornou-se um direito nitidamente potestativo, bastando que apenas que um dos cônjuges queira se divorciar para ver alcançado seu pedido, já que a outra parte não pode se opor a isso, salvo defesas de cunho processual.
Assim, por não vislumbrar na espécie a possibilidade de autocomposição, diante da natureza do pedido, que se resume ao divórcio, não havendo filhos menores ou bens a partilhar, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334, §4º, II ou 695, ambos do Código de Processo Civil.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Em havendo contestação, dê-se vista ao autor, após, junte-se e certifique-se o que houver e faça-se conclusão.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL. (PROVIMENTO Nº 003/2009 CJRMB).
Ananindeua – PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA. -
22/02/2022 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
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11/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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