TJPA - 0000966-06.2011.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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04/03/2023 03:14
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI em 01/03/2023 23:59.
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31/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:09
Extinto o processo por negligência das partes
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27/01/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 00:25
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI em 16/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:14
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 02:28
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA.
CEP 66.810-000.
Email: [email protected].
Telefone (91) 3227.8650 PROCESSO Nº 0000966-06.2011.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI Endereço: Nome: EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI Endereço: IMPERIO AMAZONICO, BLOCO 07, ENTRADA D, BELéM - PA - CEP: 66613-080 EXECUTADO: LUIZ MAURICIO DA CRUZ LIMA Endereço: Nome: LUIZ MAURICIO DA CRUZ LIMA Endereço: Rua Laranjeiras, Lote 35, Qd.
H, Novo Rio das Ostras, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28893-416 DESPACHO Considerando a petição mais recente e que o ônus da localização do devedor cabe à parte interessada e não ao juízo, assimilo que é necessário à reclamante comprovar que efetuou diligências no sentido de localizar o endereço do reclamado e que tais diligências foram infrutíferas, antes de haver requisição de pesquisa junto ao SIEL e outros sistemas restritos.
A jurisprudência é pacífica neste sentido, e vale a pena citar trecho da decisão em Execução em Ação Rescisória no STJ ExeAR 4877 SP 2014/0129165-6, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, publicado no DJ 19/11/2014: “Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente.” Também, AI 14651608 PR 1465160-8 (Decisão Monocrática), Relator Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, julgado em 13/11/2015, pela 16ª Câmara Cível, e publicado no DJPR: 1694 de 20/11/2015: Verifica-se que o Juiz singular indeferiu o requerimento da parte agravante, pois não esgotadas as buscas, via administrativa, e, ante a impossibilidade de transferir ao judiciário a realização de diligência, para atender o interesse, único, da parte agravante.
A jurisprudência Superior Tribunal de justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar, comprovadamente, todos os meios a seu cargo para a localização dos endereços do devedor.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereço do reclamado via SIEL e determino o prazo de dez dias para a parte reclamante comprovar ter efetuado as diligências, ou requerer o que for de direito.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci -
18/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:04
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/09/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 12:19
Conclusos para despacho
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14/08/2020 12:18
Juntada de Informações
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08/07/2020 03:50
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI em 03/07/2020 23:59:59.
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24/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 11:40
Conclusos para despacho
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21/10/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 14:07
Processo migrado do Sistema Projudi
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02/12/2017 00:00
Evento Projudi: 30 - Decorrido prazo de Advogados de EDILSON ANTONIO DA COSTA TOVANI - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(09/11/17)
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09/11/2017 14:53
Evento Projudi: 27 - Ato ordinatório
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02/07/2015 12:14
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/07/2015 12:14
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/02/2014 09:30
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Despacho
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10/02/2014 09:30
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho
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10/02/2014 09:24
Evento Projudi: 22 - Juntada de Requerimento
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04/10/2013 12:38
Evento Projudi: 21 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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04/10/2013 12:38
Evento Projudi: 20 - Mero expediente
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04/10/2013 12:38
Evento Projudi: 20 - Mero expediente
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24/05/2013 14:41
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Despacho
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24/05/2013 14:41
Evento Projudi: 18 - Juntada de Cálculos
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18/03/2013 09:01
Evento Projudi: 17 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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18/03/2013 09:01
Evento Projudi: 16 - Mero expediente
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21/02/2013 13:24
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho
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21/02/2013 13:24
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
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19/02/2013 11:54
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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07/08/2012 11:32
Evento Projudi: 12 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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19/07/2012 12:21
Evento Projudi: 10 - Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2012 12:19
Evento Projudi: 7 - Expedição de Mandado - p/ LUIZ MAURICIO DA CRUZ LIMA
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21/03/2011 13:34
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LUIZ MAURICIO DA CRUZ LIMA
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21/03/2011 13:34
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
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10/01/2011 11:53
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
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10/01/2011 11:53
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15871NPA
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10/01/2011 11:53
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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