TJPA - 0802787-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:57
Apensado ao processo 0845029-43.2023.8.14.0301
-
12/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 09:55
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
10/04/2023 02:06
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/03/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 01:43
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:18
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, comprovando a constituição em mora do réu através de notificação/protesto ou de carta registrada devidamente recebida no domicílio do devedor.
Intime-se. -
21/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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