TJPA - 0866011-20.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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19/07/2023 22:23
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:21
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:38
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:33
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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12/06/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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11/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866011-20.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ROGÉRIO ARAGÃO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A, SM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Conforme despachos de ID's 31471205, 32028448 e 44520152, a parte reclamada CAIXA SEGURADORA S/A satisfez sua obrigação, razão pela qual julgo extinta execução quanto a ela, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Quanto à petição de ID 88312852, indefiro o pedido de suspensão processual, uma vez que a Lei nº 9.099/95 dispõe que inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º), sendo, portanto, inaplicavél o CPC neste particular, cabendo à parte autora requerer o que lhe competir para garantir a posterior execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto à reclamada SM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME, de acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis, nos termos da fundamentação.
Ademais, julgo extinta a execução quanto à reclamada CAIXA SEGURADORA S/A, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015, devendo ser riscada a referida reclamada do cadastro do Sistema PJE.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
P.R.I. e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/05/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:37
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 05:56
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 05:56
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0866011-20.2019.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 20:52
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:52
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:29
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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09/10/2022 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:42
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 07:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
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03/04/2022 02:43
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:43
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 01/04/2022 23:59.
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27/03/2022 02:32
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:32
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 01:30
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
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12/12/2021 16:23
Juntada de Alvará
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12/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:45
Conclusos para despacho
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28/09/2021 03:13
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 03:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:58
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:58
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 11:53
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 03:10
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0866011-20.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A, SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO - Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho (ID: 31471205), apenas no tocante à quitação dada à executada Caixa Seguradora S/A, haja vista restar pendente o pagamento da obrigação de fazer que foi convertida em obrigação de pagar, cuja proposta (ID: 31313490) foi aceita pela exequente (ID: 31376998). - Considerando o aceite em referência, intime-se a Caixa Seguradora S/A para efetuar o pagamento proposto em até 10 (dez) dias úteis, conforme requerido, sob pena de execução. - Considerando ser incontroverso o valor que se encontra depositado pela Caixa Seguradora S/A na subconta desta Vara (ID's: 23344979 / 30923777), expeça-se o alvará judicial, nos termos da petição (ID:31376998). - Com relação à executada SM Serviços e Manutenção de Veículos Eireli - ME, cumpra-se à determinação contida no despacho anterior (ID:31471205).
Belém/PA, 18 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito -
03/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 01:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 12:12
Conclusos para despacho
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10/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0866011-20.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A, SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que, nos autos, não consta nenhuma comprovação de pagamento, todavia, ao consultar o sistema de depósitos judiciais - SDJ, verifiquei que consta uma pagamento realizado pela reclamada Caixa Seguradora S/A em 09/07/2021 no valor de R$3.949,11 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e onze centavos).
Assim, de ordem deste juízo, promovo a intimação da reclamada/depositante para informar, em até 05 (cinco) dias, a que título efetuou o pagamento.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 6 de agosto de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
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31/07/2021 00:42
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:27
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0866011-20.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A, SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA PJE/DJE Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, cujo valor consta na petição do ID 27785538, no prazo legal, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Nesta ocasião, fica INTIMADA, ainda, de que a guia de depósito poderá ser retirada no portal externo do TJ/PA ou na Secretaria da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Endereço: UNAMA: Av.
Alcindo Cacela, nº 287, 1º andar, Bloco E, Bairro Umarizal, CEP: 66.060-902) Belém-PA, 29 de junho de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatários: Nome: CAIXA SEGURADORA S/A Nome: SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME -
29/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:12
Conclusos para despacho
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08/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:04
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:29
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:29
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:29
Decorrido prazo de SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 12/02/2021 23:59.
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09/03/2021 16:29
Decorrido prazo de ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:29
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 13:52
Audiência Una realizada para 18/02/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/02/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
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15/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0866011-20.2019.8.14.0301 Reclamante: ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA Reclamado: CAIXA SEGURADORA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/02/2021 10:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, sem prejuízo à parte que comparecer presencialmente.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWYxZWQyYzItMzgxMy00NTY4LWIwNTgtNzljZDQ0NmEwNTIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (91)3264-4981.
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ROGERIO ARAGAO DE OLIVEIRA Destinatário: RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A, SM SERVICOS E MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME -
09/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2020 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2020 18:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 13:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/12/2019 17:20
Conclusos para decisão
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12/12/2019 17:20
Audiência una designada para 18/02/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/12/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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