TJPA - 0009092-45.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:42
Baixa Definitiva
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11/04/2022 10:38
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 00:10
Decorrido prazo de RENER AMOEDO SILVA em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0009092-45.2017.814.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: RENNER AMOEDO SILVA Advogado: Dr.
Dennis Silva Campos – OAB/PA 15.811 AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ Procuradora: Dra.
Maira Mutti Araújo RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (ID 7102614), interposto por RENER AMOEDO SILVA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém (ID 7103146-pág.4-5) que, nos autos da ação ordinária em fase de cumprimento de sentença (proc. nº 0012393-50.2011.814.0051), determinou a suspensão da tramitação do feito, tendo em vista tratar de questão debatida em incidente de inconstitucionalidade (adicional de interiorização).
Coube-me a relatoria do feito.
Determinada a suspensão do processo (ID 7103146).
Certificada a conversão dos autos físicos para o meio virtual (ID 7103147).
DECIDO.
O agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo a quo, que, em fase de cumprimento de sentença determinou o sobrestamento do feito até julgamento do incidente de inconstitucionalidade referente à matéria dos autos (adicional de interiorização).
Em consulta ao processo de origem (proc. nº0012393-50.2011.814.0051), já migrado para o sistema PJE, constato que, após a interposição do presente agravo de instrumento, em 09/12/2020, o juízo a quo determinou o prosseguimento do feito pelo juízo de origem (doc-libra 20.***.***/9496-67 – Pje – ID 39981458), decisão essa que vem ao encontro do pedido formulado nos presentes autos.
Nesse contexto, o julgamento do mérito deste agravo resta prejudicado, merecendo aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, deixo de conhecer do Agravo de Instrumento, por estar prejudicado.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Publique-se.
Intime-se Belém-PA, 17 de fevereiro de 2022.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
21/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:07
Prejudicado o recurso
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18/02/2022 13:47
Conclusos para decisão
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18/02/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 09:43
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2021 10:52
Processo migrado do sistema Libra
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16/11/2021 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2021 14:23
Remessa
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31/01/2019 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/01/2019 11:04
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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02/08/2017 10:28
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
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26/07/2017 11:04
Remessa
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14/07/2017 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/07/2017 11:56
AGUARDANDO PUBLICACAO
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12/07/2017 16:34
A SECRETARIA
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12/07/2017 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/07/2017 09:18
CONCLUSOS
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11/07/2017 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2017 09:15
Mero expediente - Mero expediente
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07/07/2017 15:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/07/2017 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 vol, 67 fls.
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07/07/2017 13:04
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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07/07/2017 13:04
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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07/07/2017 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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07/07/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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07/07/2017 13:04
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/07/2017 17:00
Remessa
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06/07/2017 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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