TJPA - 0806975-13.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0806975-13.2020.8.14.0301 DESPACHO Mantenho a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos embargos.
Por economia processual e para evitar ainda mais recursos das partes, tendo em vista que todo ato processual exige o pagamento de custas de diligências nos sistemas de buscas de bens, indefiro o pedido de ambas as partes.
Ademais, consta que houve depósito voluntário de valores no curso do processo.
Belém/PA, 16 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0806975-13.2020.8.14.0301 DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento.
Determino a suspensão do feito até o julgamento do agravo nº 0800615-19.2025.8.14.0000.
Encaminhem-se os autos ao fluxo processo suspenso, devendo retornar conclusos quando do julgamento do agravo.
Belém, 10 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800615-19.2025.8.14.0000
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 12:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 23:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
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01/02/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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27/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, inciso VI, art. 1.023, parágrafo segundo do Código de Processo Civil vigente, fica(m) intimada(s) a(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos.
Belém, 15 de janeiro de 2025.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
15/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
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15/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0806975-13.2020.8.14.0301 DECISÃO Não procedem os cálculos juntados pelos exequentes.
Inicialmente, o desembargador relator, pontuou em sua decisão monocrática o seguinte: "ASTREINTE APLICADA PELO JUÍZO DE PISO.
VALOR MÁXIMO.
DA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SÓ FOI EFETIVADO QUANDO A MULTA FOI APLICADA.
ENTRETANTO, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA AUTORA ADUZIU QUE APÓS O DECISUM LIMINAR, O MÉDICO DA RECORRIDA SUSPENDEU O PROCEDIMENTO ANTE A PANDEMIA, O JUÍZO DE PISO DEVERÁ VERIFICAR O TEMPO DA NOVA REQUISIÇÃO DA CIRURGIA E A EFETIVA REALIZAÇÃO DA MESMA, PARA A APLICAÇÃO DAS ASTREINTES.
CÁLCULO A SER REALIZADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Não houve descumprimento da primeira tutela concedida, posto que, primeiro, a autora nunca informou nos autos o seu descumprimento, tendo informado na petição de id 1606566, que realizava exames pré-operatórios.
Posteriormente, no id 19323149, informa que o procedimento foi suspenso em face da pandemia.
Diante destes fatos, a ré não teve ingerência sobre a não realização da cirurgia, razão pela qual, não devidas as astreintes.
No entanto, ao prolatar a sentença, este juízo fixou novas astreintes, a fim de que fosse realizada a cirurgia, que não havia sido realizada, após a pandemia.
Estas sim são devidas.
Em contrapartida, a multa devida, deve ser atualizada monetariamente apenas, sem a incidência de juros, multa ou honorários.
Vejamos jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BAIXA DA RESTRIÇÃO LANÇADA JUNTO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MULTA COMINATÓRIA - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENHORA MANTIDA- CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAVEL - JUROS SOBRE O VALOR DA ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE.
Descumprida a obrigação de fazer, consistente na exclusão da restrição de credito no relatório do Sistema de Informações de Créditos (SCR) da autora, devida a multa cominatória arbitrada em primeiro grau.
O valor fixado a título de multa cominatória para o caso de descumprimento de decisão judicial pela instância originária, somente deve ser revisto quando demonstrada sua desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade.
Incide correção monetária na multa cominatória, em razão de tratar-se de mera atualização do valor da moeda ao longo do tempo.
A incidência de juros sobre o valor da multa cominatória configura "bis in idem", em razão do caráter sancionatório que se atribui às astreintes. (TJ-MG - AI: 15514197920228130000, Relator: Des.(a) Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 16/03/2023, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/03/2023) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS.
MULTA COMINATÓRIA.
BASE DE CÁLCULO.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTES.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ NÃO REALIZADA. 1.
Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. 2.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários, impedindo o arbitramento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que visava somente reduzir o valor das astreintes.
Precedentes. 3.
Pelo princípio da causalidade, não são devidos honorários pela parte agravada 4.
A impugnação da Súmula 568 do STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, o que não foi feito na hipótese. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1940036 SP 2021/0158851-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022) Assim, conforme cálculo, em anexo, o valor devido das astreintes é de R$ 65.548,17.
Quanto aos danos morais, deve ser atualizado, conforme comando sentencial, alcançando o valor de R$ 25.131,16.
Sobre esse valor, devem ser reconhecidos honorários da fase de cumprimento de sentença, fixado na decisão inicial, em 10%, que perfaz a quantia de R$ 2.513,11.
Assim, o valor total da débito judicial é de R$ 93.192,44.
Conforme extrato da subconta de id 128471588, há depositada quantia de R$ 22.372,10.
Diante do exposto, procedo à tentativa de bloqueio da quantia restante no importe de 70.820,34, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se 10 dias para consulta resposta.
Cumpra-se.
Belém, 5 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho Judicial de ID. 125121954 e observando a Certidão de ID. 128467583, intimo a exequente para cumprir o ID. 125121954, dentro do prazo legal.
Belém, 6 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
06/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:29
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 04:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:30
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:40
Processo Reativado
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07/02/2024 03:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 08:17
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 17/03/2020 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/01/2024 08:16
Transitado em Julgado em 15/10/2023
-
19/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:44
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:15
Juntada de decisão
-
05/11/2020 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:09
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2020 23:59.
-
22/10/2020 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2020 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 01:09
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 28/09/2020 23:59.
-
29/09/2020 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2020 01:24
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2020 23:59.
-
12/09/2020 01:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2020 23:59.
-
03/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:24
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2020 09:25
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 15:51
Outras Decisões
-
01/09/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2020 06:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/08/2020 23:59.
-
29/08/2020 01:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 01:36
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2020 23:59.
-
21/08/2020 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:35
Outras Decisões
-
21/08/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2020 23:59.
-
19/08/2020 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 18/08/2020 23:59.
-
17/08/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2020 01:11
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2020 23:59.
-
08/08/2020 00:20
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2020 23:59.
-
08/08/2020 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2020 23:59.
-
11/05/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/04/2020 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2020 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:50
Decorrido prazo de TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2020 12:05
Audiência Conciliação/Mediação designada para 17/03/2020 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/01/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2020 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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