TJPA - 0801626-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:53
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0801626-58.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [Competência Tributária, Cálculo de ICMS "por dentro"] IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 18 de setembro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:04
Juntada de despacho
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16/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 01:17
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0801626-58.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 110711321) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 13 de março de 2024 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
13/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 07:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:00
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:17
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
22/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 20:08
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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08/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 04:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 08:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 00:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801626-58.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ R.H.
Considerando a certidão do Sr.
Diretor de Secretaria , bem como, que a autora juntou comprovante de pagamento de custas, remeta-se os presentes autos à UNAJ para que proceda a vinculação das custas pagas ao referido processo.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2022 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2022 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/04/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0801626-58.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base na decisão do ID - 55810243 e na petição ID - 56067574(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 31 de março de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
31/03/2022 08:27
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
31/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801626-58.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 29 de março de 2022.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2022 01:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:17
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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23/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801626-58.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO VITORIA LTDA - ME AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ R.h. 1.
O valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao potencial proveito econômico a ser obtido pela impetrante. 2.
Assim, determino que a impetrante aponte o valor devido, assim como a correção de ofício, outorgando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento. 3.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
20/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:51
Juntada de Petição de relatório
-
25/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2022 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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