TJPA - 0869256-05.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/09/2025 00:13 Decorrido prazo de COMVAR COMERCIAL EIRELI em 26/09/2025 23:59. 
- 
                                            26/09/2025 00:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/09/2025 23:59. 
- 
                                            05/09/2025 00:08 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
- 
                                            05/09/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
- 
                                            03/09/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2025 10:29 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A (APELANTE) e não-provido 
- 
                                            02/09/2025 14:49 Juntada de Petição de carta 
- 
                                            02/09/2025 14:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            21/08/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2025 10:00 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            15/08/2025 00:16 Decorrido prazo de COMVAR COMERCIAL EIRELI em 14/08/2025 23:59. 
- 
                                            14/08/2025 00:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/08/2025 23:59. 
- 
                                            12/08/2025 14:13 Deliberado em Sessão - Retirado 
- 
                                            07/08/2025 00:07 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação Cuida-se de petição protocolada pela parte, informando interesse em realizar sustentação oral, requerendo, ao final, retirada do processo da pauta do Plenário Virtual.
 
 Considerando que o pedido foi realizado tempestivamente, em deferência ao nobre advogado que representa a parte, determino a retirada do processo da sessão de julgamento virtual para a qual está pautado e sua inclusão na próxima sessão de julgamento presencial desimpedida.
 
 Observo que a sustentação oral estará facultada apenas se a hipótese se enquadrar nos permissivos legal e regimental, nos termos do artigo 937, do CPC e artigo 140, §11, do RITJEPA.
 
 Belém, 03 de agosto de 2025.
 
 DES.
 
 RICARDO FERREIRA NUNES Relator
- 
                                            05/08/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/08/2025 10:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/07/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/07/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 11:51 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            04/07/2025 11:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/07/2025 11:07 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            04/07/2025 10:46 Juntada de 
- 
                                            23/10/2024 13:28 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            23/10/2024 13:28 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/10/2024 12:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            23/10/2024 10:41 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            19/07/2022 15:25 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            19/07/2022 08:31 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
- 
                                            18/07/2022 15:44 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            28/06/2022 05:59 Conclusos ao relator 
- 
                                            27/06/2022 16:29 Recebidos os autos 
- 
                                            27/06/2022 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812818-27.2018.8.14.0301
Jackson Augusto Silva de Mesquita
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Felipe Lavareda Pinto Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2018 10:49
Processo nº 0000307-32.2012.8.14.0045
Dimas Inacio Farias Junior
Divina Sebastiana de Freitas
Advogado: Romulo Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2012 12:00
Processo nº 0000307-32.2012.8.14.0045
Dimas Inacio Farias Junior
Divina Sebastiana de Freitas
Advogado: Romulo Oliveira da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2023 22:41
Processo nº 0800498-06.2022.8.14.0009
Max Augusto Vieira Moura
Erisvaldo da Silva Freitas - ME
Advogado: Felipe de Jesus Cardoso Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2022 11:26
Processo nº 0850102-69.2018.8.14.0301
Natalino Goncalves Paixao
Luiz Otavio Lucas de Souza
Advogado: Walter Jose de Souza Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2021 13:41