TJPA - 0800213-54.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:33
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
02/11/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE OSVAL SCARAMUSSA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:32
Decorrido prazo de JOSE OSVAL SCARAMUSSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:35
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:16
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
24/09/2023 22:02
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 22:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
19/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a petição ID 62499701, intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
17/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:27
Apensado ao processo 0001201-12.2001.8.14.0039
-
01/08/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2022 01:26
Decorrido prazo de JOSE OSVAL SCARAMUSSA em 09/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:53
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800213-54.2021.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que após o prazo de suspensão deferido, não houve manifestação das partes.
Paragominas, 12 de maio de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza de direito, INTIME-SE o patrono da parte AUTORA para regularização o polo ativo da demanda, sob pena de extinção.
Paragominas, 12 de maio de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA -
17/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE OSVAL SCARAMUSSA em 05/11/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO DA COMARCA DE PARAGOMINAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Diante da informação e documentação acerca do óbito do embargante, suspendo o feito por 60 dias, para a regularização do polo ativo da demanda. ]Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) -
02/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE OSVAL SCARAMUSSA em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 21:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/06/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
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25/03/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59.
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10/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Embargos à Execução Processo n: 0800213-54.2021.814.0039 Embargante: JOSÉ OSVAL SCARAMUSSA Endereço: Rua Washington Luís, nº 270, bairro Uraim, CEP: 68.626-240, Paragominas-PA Embargado: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Rua Hermes da Fonseca, nº 156, Bairro Uraim I, CEP 68.626-1485, Paragominas/PA Decisão interlocutória/carta/mandado/ofício Proceda a Secretaria do Juízo à associação destes autos ao processo n. 0001201-37.2001.8.14.0039.
Trata-se de Embargos à Execução com requerimento de efeito suspensivo (CPC, arts. 919, §1.º, c/c 915).
A concessão do efeito suspensivo será deferida quando “verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” (CPC, art. 919, §1.º).
Verifica-se que a execução data de 2001 e que a citação do embargado, avalista do devedor principal, ocorreu apenas em data recente, assim, sendo relevantes as alegações contidas nos presentes embargos e o perigo de dano que a continuidade da execução possa lhe acarretar, caso ao final, sejam julgados procedentes, defiro o efeito suspensivo à execução.
ISSO POSTO, vista ao embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Após, sem nova conclusão, em réplica (CPC, 350), voltando conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 920, II).
Intime-se e cumpra-se.
Paragominas/PA, 8 de fevereiro de 2021.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito FÓRUM DE PARAGOMINAS ENDEREÇO: RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL (CEP 68.626-970) TELEFONE: (91) 3729-7299 E-MAIL: [email protected] -
09/02/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
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29/01/2021 12:28
Juntada de Certidão
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21/01/2021 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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