TJPA - 0800660-08.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 11:42
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
13/07/2024 14:27
Decorrido prazo de YTALLO RONALDO SOUSA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:17
Decorrido prazo de YTALLO RONALDO SOUSA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 05:16
Decorrido prazo de YTALLO RONALDO SOUSA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:38
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:04
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 00:24
Decorrido prazo de YTALLO RONALDO SOUSA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 02:58
Decorrido prazo de YTALLO RONALDO SOUSA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
0800660-08.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 1 de novembro de 2022.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
03/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 05:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2022 09:40
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2022 00:51
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800660-08.2021.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial pelo rito da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do inciso VIII, art. 6º, do CDC, INVERTO o ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a existência de relação jurídica com o requerente.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Cite-se o réu, para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia.
Cumpra-se.
Curionópolis, 17 de dezembro de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
23/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 11:58
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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