TJPA - 0843514-80.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
19/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:16
Expedição de RPV.
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31/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROC. 0843514-80.2017.8.14.0301 REQUERENTE: NATHALIE PORFIRIO MENDES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) enviado(s) à Coordenadoria de Precatórios..
Belém - PA, 11 de agosto de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
11/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 09:45
Expedição de Precatório.
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11/07/2025 07:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:12
Decorrido prazo de NATHALIE PORFIRIO MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:12
Decorrido prazo de NATHALIE PORFIRIO MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:57
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0843514-80.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATHALIE PORFIRIO MENDES Nome: NATHALIE PORFIRIO MENDES Endereço: Passagem Pires Franco, 60, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-060 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Palácio Antônio Lemos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO
VISTOS.
INDEFIRO o pedido de destacamento de honorários contratuais, haja vista que, inobstante a juntada do contrato vinculado ao id. 133336198 , este foi assinado POSTERIORMENTE ao ajuizamento da lide e da própria prolação da sentença, isto é, quando o causídico já tinha conhecimento quanto à decisão que obteria, o que lhe coloca em estado de vantagem em detrimento de parte hipossuficiente tecnicamente.
Saliente-se que, o contrato assinado não demonstra que os requerentes tinham conhecimento quanto à existência de sentença favorável.
Mas, sim, equipara-se a um contrato genérico, como se ainda não se soubessem que tiveram êxito na demanda.
O entendimento do STJ para casos desta natureza indica que: É que para a validade do ato jurídico, a vontade há de funcionar com normalidade, sem qualquer constrangimento ou cominação de objetivos clandestinos, pois, do contrário, pode tornar inválida a sua manifestação. (AgInt no REsp n. 1.636.070/CE, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 23/11/2017.) Assim, viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer, nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as partes, a assinatura posterior de instrumento negocial que estipula condições suspensivas quando estas, na verdade, já foram devidamente satisfeitas.
Exalce-se que, o indeferimento do pleito não obsta que a parte efetue o pagamento espontaneamente, nos termos avençados com seu patrono.
Da mesma forma, fica desde logo INDEFERIDO pedido de expedição de ordem de pagamento do valor principal com dados bancários do advogado ou do escritório, devendo constar exclusivamente os dados bancários da própria parte.
Isto posto, cumpra-se a decisão de ID N. 131427452.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
16/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/03/2025 23:59.
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16/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/08/2023 23:59.
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21/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:39
Juntada de decisão
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24/09/2020 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2020 10:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 02:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2020 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2020 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 21:35
Julgado procedente o pedido
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27/05/2020 00:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2020 00:11
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2019 10:28
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 09:01
Movimento Processual Retificado
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16/05/2019 08:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2019 00:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2018 13:41
Decorrido prazo de NATHALIE PORFIRIO MENDES em 27/02/2018 23:59:59.
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14/05/2018 13:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 14:12
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2017 20:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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