TJPA - 0013597-52.2017.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/04/2022 13:41
Baixa Definitiva
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06/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:04
Publicado Ementa em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO N: PROCESSO Nº 0013597-52.2017.8.14.0009 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Penal RECURSO: APELAÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: Vara Criminal de Bragança APELANTES: CASSIO MANOEL MELO DE OLIVEIRA (Defensoria Pública) WARLESON MONTEIRO MAIA (Defensoria Pública) APELADO: A Justiça Pública PROCURADOR DE JUSTIÇA: Geraldo de Mendonça Rocha RELATORA: Desembargadora Vania Fortes Bitar APELAÇÕES PENAIS – crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, em concurso formal - art. 157, §2º, II, c/c art.70, ambos do CP – RECURSO DE CASSIO MANOEL MELO DE OLIVEIRA: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROVIMENTO – autoria e materialidade comprovadas nos autos pela prova oral carreada, mormente pela oitiva da vítima, que confirmou ter reconhecido o apelante perante a autoridade policial, narrando inclusive que este foi o mais violento do grupo durante o assalto, lhe bateu e ameaçou, bem como pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão dos réus - 2) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – PROCEDÊNCIA PARCIAL – existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam fixação da pena base acima do mínimo legal, contudo, constata-se desproporcionalidade na fixação da pena pecuniária, impondo-se seu redimensionamento - 3) DE OFÍCIO REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES – sendo descrita na denúncia a prática de delitos contra três vítimas, impõe-se a redução da fração de aumento para 1/5 (um quinto) em razão do concurso formal de infrações - RECURSO DE WARLESON MONTEIRO MAIA: 4) REDUÇÃO DA PENA BASE – PROCEDÊNCIA PARCIAL – existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam fixação da pena base acima do mínimo legal, contudo, constata-se desproporcionalidade na fixação da pena pecuniária, impondo-se seu redimensionamento – 5) MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO – PROVIMENTO – quantum da pena que autoriza regime inicial semiaberto não sendo o réu reincidente – 6) DE OFÍCIO REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES – sendo descrita na denúncia a prática de delitos contra três vítimas, impõe-se a redução da fração de aumento para 1/5 (um quinto) em razão do concurso formal de infrações - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS para reduzir a pena base da sanção pecuniária imposta e modificar para semiaberto o regime inicial de cumprimento da sanção de WARLESON MONTEIRO MAIA, bem como, de ofício, para ambos os réus, reduzir para 1/5 (um quinto) a fração de aumento pelo reconhecimento do concurso formal de delitos, redimensionando a sanção de CASSIO MANOEL MELO DE OLIVEIRA para 08 (oito) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 79 (setenta e nove) dias-multa e de WARLESON MONTEIRO MAIA para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 48 (quarenta e oito) dias-multa - DECISÃO UNÂNIME Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos e lhes dar parcial provimento para reduzir a pena base da sanção pecuniária imposta e modificar para semiaberto o regime inicial de cumprimento da sanção de WARLESON MONTEIRO MAIA, bem como, de ofício, para ambos os réus, reduzir para 1/5 (um quinto) a fração de aumento pelo reconhecimento do concurso formal de delitos, redimensionando a sanção de CASSIO MANOEL MELO DE OLIVEIRA para 08 (oito) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 79 (setenta e nove) dias-multa e de WARLESON MONTEIRO MAIA para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 48 (quarenta e oito) dias-multa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. 3ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2022 da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada às 14horas de 14de fevereiro de 2022 e encerrada às 14horas de 21 de fevereiro de 2022.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junor.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
25/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:33
Conhecido o recurso de WARLESON MONTEIRO MAIA (APELANTE) e provido em parte
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21/02/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/12/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 00:18
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
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01/01/2021 20:55
Juntada de Certidão
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01/01/2021 20:54
Juntada de Outros documentos
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01/01/2021 20:46
Juntada de Outros documentos
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01/01/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
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01/01/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2021 10:30
Processo migrado do Sistema Libra
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11/12/2020 17:55
REMESSA INTERNA
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10/12/2020 10:50
Remessa - AUTOS FÍSICOS SISTEMA LIBRA, ORA REMETIDOS COM FINALIDADE DIGITALIZAÇÃO/RESPECTIVA E POSTERIOR MIGRAÇÃO AO SISTEMA PJE, OBSERVADOS OS TERMOS DA PORTARIA 1833/2020, DE 03.09.2020 - 01 VOL. 02 MD .
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09/12/2020 15:08
OUTROS
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03/12/2020 14:35
A SECRETARIA - À SECRETARIA para encaminhamento ao CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO. Segue em 01 volume e 02 mídias.
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18/12/2019 16:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/10/2019 13:58
Remessa
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21/10/2019 16:35
A SECRETARIA - Devolução do processo a secretaria para cumprimento de despacho. Segue em volume único + 02 mídias.
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21/10/2019 16:34
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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21/10/2019 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2019 16:34
Mero expediente - Mero expediente
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11/10/2019 14:22
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28530 - SECRETARIA DA 2ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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29/08/2019 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - REMESSA de autos à Exma. Desa. Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, conforme papeleta de DISTRIBUIÇÃO, PROCESSO DISTRIBUÍDO - 01 vol. e 02 mídias.
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28/08/2019 16:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/08/2019 16:05
A SECRETARIA - 01 vol com 129 fls
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27/08/2019 15:25
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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27/08/2019 15:25
Remessa - 01 VOL (02 MIDIAS).
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27/08/2019 15:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: VANIA VALEN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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