TJPA - 0863041-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 00:12
Publicado Sentença em 25/02/2022.
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27/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0863041-76.2021.8.14.0301 Parte Autora: FRANCINAUDO DOS SANTOS PINTO Identidade: 3975544 PC/PA CPF: *15.***.*53-15 Advogado: Afonso Gato Freire OAB/PA: 26420 Parte Ré: DEYNIRA RIBEIRO DO NASCIMENTO PARENTE Identidade: 1765149 PC/PA CPF: *19.***.*85-68 Advogado: Alexandre Mesquita de Medeiros Branco OAB/PA: 005944 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 10h00min, na sala de audiência virtual da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente a conciliadora Yasmin S.
M.
Kosminsky, e sob a presidência da Excelentíssima Sra.
Alessandra Isadora Vieira Marques, Juíza de Direito, em exercício neste Juizado Especial, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: A parte ré se compromete em realizar o pagamento do valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); sendo que a primeira parcela terá como prazo de pagamento o dia 17/03/2022 e as demais serão nos meses subsequentes no mesmo dia 17, caso caia em um final de semana o pagamento deverá ser realizado no dia útil subsequente.
Os valores serão depositados na conta do advogado do autor (que em audiência foi informado e aceito pelo mesmo), no Banco NUBANK, agência 0001, conta corrente 89833900-7, ou chave PIX *19.***.*84-64 (celular), ambas de titularidade do senhor AFONSO GATO FREIRE, portador do CPF/MF sob nº *19.***.*13-90.
Em caso de inadimplemento aplica-se a multa no valor de 10% sobre o valor total do acordo.
Ao final da última parcela do pagamento, o autor dará plena, total e irrevogável quitação da lide presente na petição inicial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: Vistos etc., dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, bem como certidão de comparecimento de todas as pessoas presentes, inclusive para o fim de justificar falta ao trabalho, uma vez que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, não podendo o depoente sofrer, por comparecer a audiência, perda de salário, nem desconto no tempo de serviço (art. 463, caput e parágrafo único, do CPC).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias .
Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20-%20Una%20Processo_%20%200863041-76.2021.8.14.0301-20220217_103107-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20-%20Una%20Processo_%20%200863041-76.2021.8.14.0301-20220217_110520-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
23/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:49
Homologada a Transação
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18/02/2022 00:47
Audiência Una realizada para 17/02/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2022 08:23
Juntada de identificação de ar
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16/12/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 16:09
Audiência Una designada para 17/02/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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