TJPA - 0802479-58.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 23:11
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:41
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
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26/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:31
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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30/05/2023 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 21:31
Juntada de Ofício
-
01/04/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
02/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/02/2023 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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30/01/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2023 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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06/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2022 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
21/11/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:21
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
14/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 00:08
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 02:09
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTINHO CARNEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/04/2022 11:41
Recebida a denúncia contra WELLINGTON COUTINHO CARNEIRO - CPF: *10.***.*11-50 (AUTOR DO FATO)
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30/03/2022 11:22
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/03/2022 08:07
Juntada de Petição de denúncia
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25/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 07/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:16
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 02:46
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0802479-58.2022.8.14.0401 DECISÃO/ALVARÁ/MANDADO WELLIGTON COUTINHO CARNEIRO, preso preventivamente, pela suposta prática de conduta tipificada no artigo 129, §9º do Código Penal, em face de Bruna Fabiana Lobato da Costa.
Em petição de ID 51462727 , o flagranteado, por seu Procurador Judicial, apresentou Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, alegando que não há nenhum elemento concreto a demonstrar que o Réu se enquadre nas hipóteses que autorizem a decretação da prisão preventiva, bem como pelo excesso de prazo.
O Ministério Público manifestou-se pela revogação da prisão preventiva (ID 51854163 ).
A prisão preventiva deve ser revogada quando não persistirem mais quaisquer das hipóteses que autorizam a sua decretação, quais sejam: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
E ainda, dispõe o art. 316 do Código Penal que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
No presente caso, não se vislumbra que o Réu, em liberdade, venha a prejudicar a aplicação da lei penal ou a instrução criminal, ou ainda perturbar a ordem pública, notadamente diante das peças de informação que até aqui foram coligidas.
Ademais, não há razoabilidade na manutenção de medida tão gravosa, ante a ausência de elementos concretos que agravem a conduta além daquela já previsto abstratamente no preceito primário da norma penal e ainda.
Isto posto, considerando que ausentes os pressupostos do art. 312 para a decretação da prisão preventiva do Réu, bem como o disposto no art. 316, ambos do código de Processo Penal, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de WELLIGTON COUTINHO CARNEIRO.
Nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima, pessoalmente, da soltura do Réu.
Ademais, considerando que juntado aos autos o Inquérito Policial (51671723 ), vistas ao Ministério Público para o que entender por direito.
Publique-se.
Intime-se.
Ciente o Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/ carta precatória/alvará de soltura, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
25/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:51
Revogada a Prisão
-
25/02/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:58
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2022 09:10
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/02/2022 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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