TJPA - 0821707-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:36
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:31
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:31
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:56
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
01/07/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
10/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/06/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:05
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:05
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:35
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:35
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:35
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:35
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES BRAGA em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821707-28.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA, ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA, G.
F.
M.
B., AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA, HELOISA HELENA SOARES BRAGA, RAFAEL SOARES BRAGA, LEONARDO DAVI SOARES BRAGA REQUERIDO: EDUARDO LOPES BRAGA Nome: EDUARDO LOPES BRAGA Endereço: Travessa Pirajá, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 [MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA (AUTORIDADE)] DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar as certidões negativas em nome do falecido nas tres esferas da fazenda pública, no âmbito municipal deve apresentar Certidão Negativa relativa ao imóvel objeto do arrolamento, no prazo de 15 dias.
Após, encaminhe-se o feito ao douto parquet.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:53
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:53
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:22
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/02/2023 04:55
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Inicialmente, defiro a gratuidade requerida. 2.
Nomeio como inventariante LEILA VÂNIA DOS SANTOS BRAGA, já qualificada, a qual deverá prestar termo de compromisso e, oportunamente, na forma e prazo do artigo 620 do CPC, prestar as primeiras declarações. 3.
No ato concernente às primeiras declarações a inventariante deverá cumprir rigorosamente todos os ditames do artigo 620 do CPC, inclusive juntando aos autos cópia do carnê de IPTU do bem imóvel a fim de ser utilizado como valor da causa o valor venal do imóvel. 4.
Ademais, ainda que ocorra a presença de menores, nada obsta que o presente inventário se processe sob a modalidade de ARROLAMENTO, conforme artigo 665 do CPC.
Para tanto, todos os herdeiros capazes e respectivos representantes legais (dos menores) deverão firmar um único termo de concordância acerca da mudança e apresentá-lo ao Juízo. 5.
O Ministério Público será intimado, em seguida, a fim de manifestar eventual aquiescência ou discordância, como também atuar no feito na condição de órgão fiscal da lei. 6.
Intime-se.
Belém, 25/02/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:40
Entrega de Documento
-
27/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:15
Suscitado Conflito de Competência
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:46
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:57
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
19/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
09/07/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:31
Declarada incompetência
-
15/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI SOARES BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MARDOCK BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de GIULIA FERNANDA MARDOCK BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de ELZMAR FERNANDA MARDOCK BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA em 29/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecido Eduardo Lopes Braga, em que há interesse de órfão menor.
Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 105.
Como juiz de órfãos, interditos e ausentes, compete aos Juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos;
Por outro lado, o art. 2º, inciso X da Resolução nº 023/2007-GP, de 13 de maio de 2007, transformou a 8ª Vara Cível em “10ª Vara Cível da Capital”, alterando sua competência para processar e julgar somente os feitos do cível, comércio e sucessões.
Assim, redistribuam os autos, uma vez que esta vara cível não possui competência para processar e julgar os feitos referentes aos órfãos, interditos e ausentes.
Intime-se. -
04/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:04
Declarada incompetência
-
23/02/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814613-29.2022.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Ary Fernando Oliveira Coelho
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2022 12:32
Processo nº 0818585-07.2022.8.14.0301
Maria Domingas Pimentel da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Vitor Tavares Lourinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2022 10:38
Processo nº 0816520-39.2022.8.14.0301
Jander da Silva Ponte
Gilmar Conceicao Costa
Advogado: Dorivaldo de Almeida Belem
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2022 16:04
Processo nº 0008068-93.2010.8.14.0301
Banco Volkswagen S.A.
Edna Maria dos Santos Lopes
Advogado: Joao Veloso de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2010 08:36
Processo nº 0800100-86.2022.8.14.0000
Ana Vieira
Municipio de Belem
Advogado: Sidney Pantoja Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2022 18:25