TJPA - 0818585-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:19
Juntada de Alvará
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11/08/2023 09:26
Processo Reativado
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11/08/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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10/08/2023 13:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:21
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PIMENTEL DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PIMENTEL DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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13/07/2023 01:53
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818585-07.2022.8.14.0301 [Inventário e Partilha] SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA DOMINGAS PIMENTEL DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente com vistas a concessão de Alvará Judicial para liberação de valores deixados pela “de cujus” a título de pecúlio previdenciário. É o relatório.
Decido.
De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valores previstos pela Lei 6.858, de 1980 prescindem de inventário ou de arrolamento: “Independem de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980”. É bem verdade que a Lei n. 6.858/1980 deixa bem claro quais os tipos de valores que podem ser levantados na modalidade mais ágil do alvará judicial.
O art. 2º do citado dispositivo legal permite aos herdeiros, desde que não haja outros bens a inventariar, estejam de comum acordo, sejam maiores e capazes, além de que o valor a ser levantado não supere 500 ORTN, utilizem a ágil via do Alvará Judicial.
No caso dos autos, resta comprovado que o autor é herdeiro maior, capaz, sem litigiosidade.
O pedido está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes comprovaram nos autos a titularidade e a existência de saldo, dentro do limite previsto na legislação citada.
Consta nos autos informação de que a falecida possuía valores a título de FGTS, conforme id. 91232810, e que serão pagos mediante expedição de alvará judicial neste sentido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, para autorizar A AUTORA a levantar os valores disponíveis existentes a título de FGTS em nome do sr.
EDILSON DA SILVA, CPF n. *69.***.*94-53, junto a Caixa Econômica Federal, cabendo a integralidade do que haver depositado, se houver disponibilidade.
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias, após a publicação, mediante prévio agendamento junto à 2ª UPJ.
Com o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Isento de custas, em razão da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara cível e empresarial da capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 07:52
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 22:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a resposta do Ofício do nº 17324/2023/CESIG, no prazo comum de 5(cinco) dias. -
19/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:29
Desentranhado o documento
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19/04/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 10:14
Juntada de Informações
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14/04/2023 10:13
Juntada de Ofício
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13/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:20
Juntada de Informações
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22/09/2022 11:15
Juntada de Ofício
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20/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PIMENTEL DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de PIS/PASEP e FGTS deixado pelo de cujus.
Emende a requerente a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), comprovando ser a única dependente do de cujus à pensão por morte ou juntando certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Intime-se. -
04/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/02/2022 08:14
Conclusos para decisão
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22/02/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2022 10:38
Audiência Una cancelada para 07/06/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2022 10:37
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2022 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2022 19:34
Conclusos para decisão
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19/02/2022 18:43
Audiência Una designada para 07/06/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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