TJPA - 0878400-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
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08/02/2025 22:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 22:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/04/2024 23:59.
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14/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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04/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:12
Decorrido prazo de MAURICIO GUEDES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:37
Decorrido prazo de LUCINEIDE TORRES DA SILVA GUEDES em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:58
Decorrido prazo de LUCINEIDE TORRES DA SILVA GUEDES em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:58
Decorrido prazo de MAURICIO GUEDES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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09/09/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:44
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2021 19:08
Conclusos para decisão
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31/12/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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