TJPA - 0875609-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:56
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ESMELINA PINTO DIAS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ITAÚ em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ITAÚ em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ESMELINA PINTO DIAS em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:16
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2023 23:59
Decorrido prazo de ITAÚ em 15/05/2023 23:59.
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30/06/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 03:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:14
Decorrido prazo de ESMELINA PINTO DIAS em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:44
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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