TJPA - 0812096-97.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:57
Expedição de Precatório.
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11/07/2025 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:17
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:17
Decorrido prazo de DIEGO SAMPAIO SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:06
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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18/02/2025 22:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2025 19:00
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 19:00
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DIEGO SAMPAIO SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2024 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:44
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:20
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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08/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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24/02/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:32
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 28/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:45
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 05:32
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 04:19
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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09/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0812096-97.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Correção Monetária] EXEQUENTE: SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO SAMPAIO SOUSA - PA15441-B Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO SAMPAIO SOUSA - PA15441-B Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Av Magalhaes Barata, 1515, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que o autor requer que seja iniciada a fase de liquidação de sentença, contudo, deixou de apresentar os respectivos cálculos, o que poderia ser apurado mediante simples cálculos. 2.
Advirto que o contador do juízo apenas será utilizado para sanar eventuais divergências que possam surgir entre os cálculos do Exequente e do executado, não sendo dada sua utilização para sanar obrigação que é da parte. 3.
Desse modo, não vislumbro preenchidos os pressupostos do artigo 534 do Código de Processo Civil. 4.
Isto posto, intime-se o Exequente, para que proceda com a adequação do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Após conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 03/03/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
07/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2021 14:51
Declarada incompetência
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05/09/2021 07:57
Conclusos para decisão
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05/09/2021 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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