TJPA - 0801377-40.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 05:47
Baixa Definitiva
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12/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SALVATERRA em 11/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ALVARO MARCELINO NUNES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ARLAN BRUCCE ROCHA DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LIZA RAMOS FURTADO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MAURICIO CARRERA BRAGA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:45
Conhecido o recurso de ALVARO MARCELINO NUNES - CPF: *45.***.*99-04 (AGRAVADO), ARLAN BRUCCE ROCHA DE LIMA - CPF: *97.***.*83-04 (AGRAVADO), KARLA LETICIA SOBRINHO COELHO - CPF: *88.***.*07-68 (PROCURADOR), LIZA RAMOS FURTADO - CPF: *50.***.*36-49 (AGRAVA
-
02/10/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/05/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SALVATERRA em 26/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO CARRERA BRAGA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:16
Decorrido prazo de LIZA RAMOS FURTADO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:16
Decorrido prazo de ARLAN BRUCCE ROCHA DE LIMA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:16
Decorrido prazo de ALVARO MARCELINO NUNES em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:00
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2022 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801377-40.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVATERRA AGRAVADO: ALVARO MARCELINO NUNES e OUTROS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em mandado de segurança contra decisão ID48529250 que deferiu a tutela liminar sob os seguintes fundamentos: O Município recorre alegando essencialmente que ausência de direito líquido e certo; ausência de tratamento isonômico por parte do juízo; inexistência de violação ao art. 233, §2º do RJU dos servidores de Salvaterra; error in judicando ao considerar a servidora Anillia Jordana como não efetiva; violação ao art. 5º, I da Lei 12.016/09.
Pede a concessão de efeito suspensivo e o provimento final do recurso. É o essencial a relatar.
Examino.
Tempestivo e adequado estou por conceder a tutela em razão da fundamentação adotada na decisão recorrida, em especial o seguinte trecho: Considerando que a servidora citada - Anillia Jordana - na verdade é estável, conforme fez prova em ID8051769, tenho que a fundamentação da decisão foi superada, razão pela qual estou por conceder o efeito suspensivo.
Quanto ao tratamento não isonômico, não restou comprovada lesão nesse sentido, além do que, o CPC possui instrumentos específicos voltados ao enfrentamento de matéria dessa natureza.
Quanto a ofensa ao art. 5º, I da Lei 12.016/09, o Plenário do STF julgou a ADI 4296/DF considerando inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.
Assim exposto, considerando que a decisão recorrida se fundamentou em premissa equivocada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO.
Intime-se para o contraditório.
Colha-se a manifestação do Parquet.
Voltem conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém (PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
11/02/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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