TJPA - 0828525-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 09:18
Juntada de Alvará
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14/05/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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05/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 02:40
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0828525-30.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Parte exequente: DAYSE DE F R FEITOSA EIRELI Endereço: Travessa Quatorze de Março, 2007, Curso Matriz, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 Parte executada: JANIL NAZARENO ABREU MONTEIRO Endereço: Passagem Monte Alegre, 6, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-360 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Após a penhora de R$-679,94 por meio do sistema Sisbajud (ID 33479535), a parte executada foi intimada e nada requereu (ID 52539926).
Em seguida, a parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis da parte executada, mas não o fez; apenas reiterou a diligência de busca patrimonial por meio do sistema Sisbajud (ID 55921571), o que já foi realizado, assim como busca via sistema Renajud.
Sendo assim, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se, em benefício da parte exequente, alvará para levantamento/transferência da quantia penhorada via Sisbajud (R$-679,94 – ID 33479535), acrescida dos rendimentos da subconta judicial.
Fluído o prazo recursal sem a interposição de recurso, dê-se baixa processual e arquive-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
01/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/03/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:48
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0828525-30.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que NÃO HOUVE, no prazo legal, impugnação à execução no processo em epígrafe.
Fica o Exequente intimado para, no prazo de quinze (15) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte Executada, sob pena de incidência do art. 53, § 4º, da LJE, conforme item 5 da Decisão do Id 30498516.
CERTIFICO, por fim, que neste ato, faço a juntada do comprovante de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD (Id 33479535). É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
04/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 04:16
Decorrido prazo de JANIL NAZARENO ABREU MONTEIRO em 06/12/2021 23:59.
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18/11/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
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20/09/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2021 10:48
Conclusos para decisão
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26/07/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 10:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/07/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
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24/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:07
Audiência Una cancelada para 04/08/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/05/2021 10:01
Audiência Una designada para 04/08/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Devolução de Mandado • Arquivo
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