TJPA - 0025748-33.2006.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0025748-33.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACOB E DIB TAXI ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. "TEREZINHA ABREU VITA", S/N, SANTANA DO ARAGUAIA (PA), CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO Cuidam-se de Embargos Declaratórios (ID 143257582), opostos pela parte Executada, ESTADO DO PARÁ, contra a decisão de ID 142817362, em que o juízo estabeleceu os critérios para elaboração do cálculo judicial e encaminhou os autos à Contadoria do juízo.
Em suas razões recursais de ID 143257582, o Embargante alegou, em síntese, que a decisão supracitada foi omissa por não ter se pronunciado quanto ao pedido de condenação da parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de execução.
Requereu, por fim, que o juízo se pronunciasse acerca das alegações trazidas, consideradas fundamentais pelo embargante, e o provimento dos Embargos com efeitos modificativos.
Instada a se manifestar, a parte embargada ofereceu contrarrazões no prazo legal, pugnando pelo não provimento dos embargos (ID 144889154).
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe analisarmos a interposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como visto, em nosso sistema processual, os Embargos de Declaração destinam-se a solicitar ao juiz ou ao tribunal prolator da decisão, que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado.
Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
No caso em análise, não verifico a omissão apontada pela parte Embargante.
Explico.
Analisando a decisão guerreada (ID 142817362), verifico que o juízo, neste momento processual, delimitou os critérios para elaboração dos cálculos judiciais, não sendo, portanto, o momento para apuração de eventual sucumbência da fase de execução, que somente ocorrerá no momento da sentença, com a homologação de valores, posteriormente à apresentação dos cálculos judiciais. É lúcido que o juízo, na decisão guerreada, em momento algum se manifestou no sentido de acolher integralmente os termos da impugnação constatando excesso de execução, como alega o embargante, haja vista que, neste momento processual, não há se quer meios de apuração de eventual excesso de execução, ante a ausência de cálculos judiciais.
Portanto, é evidente que não há excesso de execução reconhecido pelo juízo, sendo descabida a condenação em honorários sucumbenciais neste momento processual.
Assim já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado em face de condenação em honorários advocatícios, no percentual de 10%, incidente sobre o montante do débito reconhecido em cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) a aplicação do artigo 85 do CPC/2015 à fixação dos honorários advocatícios na fase de impugnação ao cumprimento de sentença; e (ii) a incidência da regra do artigo 86, parágrafo único, do CPC/2015, em caso de sucumbência mínima.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ afirma que os honorários advocatícios, enquanto consectários legais, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos inclusive de ofício. 4.
O art. 85 do CPC/2015 estabelece que os honorários são devidos em todas as fases do processo, sendo que a base de cálculo deve incidir sobre o excesso reconhecido, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. 5.
Não se configura sucumbência mínima do agravante, uma vez que o excesso reconhecido representou parcela substancial do montante discutido. 6.
Desta forma, aplicando o precedente do STJ, corrijo de ofício o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, para que seja fixado em 10% sobre o valor excedente apurado e não 10% sobre o valor do débito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Os honorários advocatícios fixados na fase de impugnação ao cumprimento de sentença devem incidir sobre o montante do excesso reconhecido." 2. "A aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, demanda sucumbência mínima, o que não ocorreu no caso concreto." 3. "A revisão de ofício do valor de honorários advocatícios, por sua natureza de ordem pública, deve adequar a base de cálculo ao montante do excesso apurado." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85 e 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1336265/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; STJ, REsp 1.847.229/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin. (TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0802786-80.2024.8.14.0000 – Relator(a): LEONARDO DE NORONHA TAVARES – 1ª Turma de Direito Privado – Julgado em 14/04/2025) Logo, diante disso, não se verifica a omissão alegada pelo Embargante.
Em verdade, o que se verifica, é que no entendimento da parte Embargante, houve má apreciação da matéria de direito da lide, logo, as questões suscitadas dizem respeito à matéria de mérito da lide, a qual, todavia, não pode ser reanalisada em sede de Embargos de Declaração. É sabido que não se pode, pela via dos Embargos de Declaração, alcançar a inversão do resultado do julgamento, porque do ponto de vista do Embargante, houve má apreciação do direito e dos fatos à espécie, visando, em última análise, atacar o mérito do recurso e conferir-lhe efeito infringente, o que somente é possível em situações excepcionais, o que não é o caso em tela. É cediço o entendimento que os embargos declaratórios não devem ser utilizados para postular a reconsideração do julgado, conforme jurisprudência a seguir colacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DE LIMINAR.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO.
SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I – Aplica-se o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) no julgamento de recurso em que exista a constatação de situação jurídica consolidada ocorrida sob a vigência da norma processual revogada, conforme a inteligência do art. 14 do NCPC.
II – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
III – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 874, rel.
Min.
Lewandowski, julgado em 20/04/2016, Tribunal Pleno, publicado DJe 16/05/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2.
O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA RECLAMAÇÃO 9.248 PERNAMBUCO, Relator Min Edon Fachin, julgado em 10/05/2016, 1ª Turma, publicado no DJe 13/06/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2.
No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. 3.
O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça prevê que em observância ao princípio da instrumentalidade das formas os atos judiciais não devem ser anulados, salvo quando comprovado o prejuízo.
A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
Na presente hipótese, não vislumbro a ocorrência de prejuízo às partes e muito menos o embargante demonstrou a existência de dano.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 860.920- SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 02/06/2016, 4ª Turma, DJe 07/06/2016. (Os grifos não são dos originais).
Assim, se o Embargante pretende ver alterado o provimento judicial, devem lançar mão do Recurso de Agravo de Instrumento, por ser o meio apropriado para se buscar a reforma do julgado.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos, por inexistir omissão na decisão atacada, conforme artigo 1.022 do CPC, mantendo a decisão em sua integralidade.
Preclusas as vias impugnativas, REMETAM-SE os autos à Contadoria, para elaboração das contas segundo os critérios referidos na fundamentação, no dispositivo da sentença exequenda, do acórdão exequendo e na decisão de ID 142817362.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
P.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital – K6 -
23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:01
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0025748-33.2006.8.14.0301 EXEQUENTE: JACOB E DIB TAXI ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 19 de maio de 2025 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
19/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:56
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:13
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:13
Decorrido prazo de LORETO COELHO PINHEIRO em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 04:07
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0025748-33.2006.8.14.0301 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ESTADO DO PARÁ REU: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e outros (3), Nome: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N.º 1671, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: WILSON SULEIMAN KAHWAGE Endereço: DR.
MALCHER, 252, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: LORETO COELHO PINHEIRO Endereço: DOUTOR MALCHER, 168, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA Endereço: DR MALCHER, 193, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO EXPROPRIATÓRIA.
Assunto : DESAPROPRIAÇÃO.
Requerente : ESTADO DO PARÁ.
Requerido : MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e OUTROS.
SENTENÇA Cuidam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA, contra a sentença de ID. 108186961, em que o juízo julgou homologou o pedido de desistência do Autor.
Em suas razões recursais de ID. 109001916, a Embargante alegou, em síntese, que a sentença de mérito que extinguiu o processo, após petição do Estado do Pará requerendo a desistência em ID. 91944309, o que foi aceito pela requerida com a condição de fixação dos honorários em 20% sobre o valor da causa.
Contudo, a sentença haveria sido prolatada em outros termos.
Entende que a decisão foi omissa, Requereu, por fim, sejam providos os presentes embargos com efeitos modificativos, para fixar os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do imóvel do qual desistiu o autor, e. alternativamente, seja sanado o erro material para que conste que os honorários serão fixados em 3% (três por cento) também sobre o valor atualizado do imóvel, conforme entendimento do STJ.
Instada a se manifestar, a parte embargada ofertou contrarrazões (ID. 109528707), pugnando pelo não provimento dos Embargos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe analisarmos a interposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como visto, em nosso sistema processual, os Embargos de Declaração destinam-se a solicitar ao juiz ou ao tribunal prolator da decisão, que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado.
Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
No caso em análise, não verifico a presença da omissão nem do erro material apontado pela Embargante.
Analisando-se os autos, bem como, a sentença guerreada, verifica-se que o juízo assim fundamentou o dispositivo no tocante à fixação de honorários sucumbenciais: (ID. 108186961): [...] “Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros da Lei das Desapropriações e não o Código de Processo Civil, bem como sobre o valor da causa (REsp n. 1.834.024/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022).
No caso concreto, devem ser observados o intervalo entre meio e cinco por cento.
Quanto ao valor da causa, este será atinente somente ao imóvel nº 183, do qual o autor desistiu, cujo valor, à época, era de R$96.549,06(noventa e seis mil, quinhentos e cinco por cento.
Ressalte- se que a desistência não foi da totalidade do processo e sim de parte deste.
Assim, cotejando o tempo do feito, o esforço e zelo empreendido pelo patrono da parte requerida MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e WILSON SULEIMAN KAHWAGE, fixo os honorários de sucumbência da parte requerida em 3%(dois por cento) do valor da causa (o valor do imóvel do qual desistiu o autor). [...]”.
Logo, diante disso, não há que se falar em omissão e erro material na sentença, eis que o juízo deixou evidente seu entendimento acerca da matéria ora suscitada por meio desses Embargos Aclaratórios. É sabido que não se pode, em sede de Embargos de Declaração, alcançar a inversão do resultado do julgamento, porque do ponto de vista do Embargante, houve má apreciação do direito e dos fatos à espécie, visando, em última análise, atacar o mérito do recurso e conferir-lhe efeito infringente, o que somente é possível em situações excepcionais, o que não é o caso em tela. É cediço o entendimento que os embargos declaratórios não devem ser utilizados para postular a reconsideração do julgado, conforme jurisprudência a seguir colacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DE LIMINAR.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO.
SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I – Aplica-se o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) no julgamento de recurso em que exista a constatação de situação jurídica consolidada ocorrida sob a vigência da norma processual revogada, conforme a inteligência do art. 14 do NCPC.
II – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
III – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 874, rel.
Min.
Lewandowski, julgado em 20/04/2016, Tribunal Pleno, publicado DJe 16/05/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2.
O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA RECLAMAÇÃO 9.248 PERNAMBUCO, Relator Min Edon Fachin, julgado em 10/05/2016, 1ª Turma, publicado no DJe 13/06/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2.
No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. 3.
O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça prevê que em observância ao princípio da instrumentalidade das formas os atos judiciais não devem ser anulados, salvo quando comprovado o prejuízo.
A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
Na presente hipótese, não vislumbro a ocorrência de prejuízo às partes e muito menos o embargante demonstrou a existência de dano.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 860.920- SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 02/06/2016, 4ª Turma, DJe 07/06/2016. (Os grifos não são dos originais).
Assim, se a Embargante pretende ver alterado o provimento judicial, devem lançar mão do Recurso de Apelação, por ser o meio apropriado para se buscar a reforma do julgado.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO a ambos os Embargos, por inexistir contradição na decisão atacada, conforme artigo 1.022 do CPC, mantendo a decisão em sua integralidade.
P.I.C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital – K3. -
20/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:40
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 02:39
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:39
Decorrido prazo de LORETO COELHO PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0025748-33.2006.8.14.0301 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ESTADO DO PARÁ REU: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e outros (3), Nome: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N.º 1671, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: WILSON SULEIMAN KAHWAGE Endereço: DR.
MALCHER, 252, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: LORETO COELHO PINHEIRO Endereço: DOUTOR MALCHER, 168, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA Endereço: DR MALCHER, 193, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 SENTENÇA Trata-se de Ação de Desapropriação, cujo objeto são os imóveis na Rua Dr.
Malcher, nº 163, registrado sob a matrícula n. 129, do Livro 2, e Rua Dr.
Malcher, nº 183, registrado sob a matrícula nº 44.270, fls. 170 do Lv. 2-EQ, ambos da Serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis. a) IMÓVEL Nº 163.
Analisando nos autos a situação do imóvel de nº 163, verifica- se que houve aceite do valor pelo proprietário, com a consequente homologação e determinação de levantamento de valores na forma do ID 27979928 - Pág. 8 e 27979929 - Pág. 1.
Dessa forma, certifique a UPJ o trânsito em julgado das decisões de ID 27979928 - Pág. 8 e 27979929 - Pág. 1.
Bem como, com o trânsito, expeça- se a respectiva carta de sentença para que o Estado do Pará possa fazer o devido registro imobiliário.
Após, cumpridas as ordem e certificado o trânsito em julgado, arquive- se. b) IMÓVEL Nº 183.
O exame dos autos da condição do imóvel de nº 183, mostra que o Estado do Pará requereu a desistência do processo na petição de ID 91944309.
A parte requerida concordou com a desistência e pugnou pelo arbitramento dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da causa.
Posto isso, homologo por sentença o pedido de desistência formulado (ID. 107229780), e por conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas.
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros da Lei das Desapropriações e não o Código de Processo Civil, bem como sobre o valor da causa (REsp n. 1.834.024/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022).
No caso concreto, devem ser observados o intervalo entre meio e cinco por cento.
Quanto ao valor da causa, este será atinente somente ao imóvel nº 183, do qual o autor desistiu, cujo valor, à época, era de R$96.549,06(noventa e seis mil, quinhentos e cinco por cento.
Ressalte- se que a desistência não foi da totalidade do processo e sim de parte deste.
Assim, cotejando o tempo do feito, o esforço e zelo empreendido pelo patrono da parte requerida MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e WILSON SULEIMAN KAHWAGE, fixo os honorários de sucumbência da parte requerida em 3%(dois por cento) do valor da causa (o valor do imóvel do qual desistiu o autor).
DAS PROVIDÊNCIAS DA UPJ. - Certificar o trânsito em julgado das decisões de ID 27979928 - Pág. 8 e 27979929 - Pág. 1; - Expedir a carta de sentença para que o Estado do Pará possa fazer o devido registro imobiliário; e - Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique- se.
Intime- se.
Cumpra- se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém -
02/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:58
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 01:50
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0025748-33.2006.8.14.0301 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ESTADO DO PARÁ REU: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e outros (3), Nome: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N.º 1671, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: WILSON SULEIMAN KAHWAGE Endereço: DR.
MALCHER, 252, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: LORETO COELHO PINHEIRO Endereço: DOUTOR MALCHER, 168, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA Endereço: DR MALCHER, 193, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 DESPACHO 1.
Ante o teor da manifestação de ID. 91944309, onde a parte autora requer a desistência do pleito, intimem-se os requeridos, que apresentaram contestações, para que manifestem sua anuência acerca do mesmo, conforme dispõe o art. 485, § 4º do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 05 (dez) dias. 2.
Com a manifestação, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
28/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 03:57
Decorrido prazo de LORETO COELHO PINHEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:57
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 02:15
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0025748-33.2006.8.14.0301 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ESTADO DO PARÁ REU: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA e outros (3), Nome: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N.º 1671, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: WILSON SULEIMAN KAHWAGE Endereço: DR.
MALCHER, 252, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: LORETO COELHO PINHEIRO Endereço: DOUTOR MALCHER, 168, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA Endereço: DR MALCHER, 193, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-250 DESPACHO Em face do despacho de ID 27979989, CERTIFIQUE-SE a preclusão das vias impugnativas da decisão de ID 27979928 - Pág. 8, na parte em que restou homologada a avaliação apresentada pelo Autor, bem como se o valor fora levantado pela parte interessada.
Ademais, diante da certidão de ID 75426865, INTIME-SE o ESTADO DO PARÁ sobre o despacho de ID 27979996.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, independentemente de intimação.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital -
15/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:01
Decorrido prazo de JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:01
Decorrido prazo de LORETO COELHO PINHEIRO em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:01
Decorrido prazo de WILSON SULEIMAN KAHWAGE em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0025748-33.2006.8.14.0301 AUTOR: ESTADO DO PARÁ REU: MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA, WILSON SULEIMAN KAHWAGE, LORETO COELHO PINHEIRO, JOSE MARCUS LOUREIRO DUTRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 7 de março de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
07/03/2022 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 23:12
Processo migrado do Sistema Libra
-
11/06/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 22:43
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
11/06/2021 22:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 15:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/02/2021 12:16
REMESSA INTERNA
-
02/02/2021 10:22
Remessa
-
02/02/2021 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2020 19:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2020 19:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2020 19:43
Remessa
-
27/10/2020 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
08/10/2020 12:12
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/10/2020 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2020 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
19/08/2020 12:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/08/2020 11:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/08/2020 12:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/08/2020 12:07
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
03/08/2020 11:18
À DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2020 11:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/07/2020 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2020 12:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2020 11:16
Incompetência - Incompetência
-
16/07/2020 11:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00257484420068140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10122 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10122. - Justificativ
-
29/01/2020 12:45
CONCLUSOS
-
15/03/2019 11:55
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
02/10/2018 12:47
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/09/2018 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2018 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2018 15:11
AGUARDANDO PRAZO
-
09/02/2018 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
09/02/2018 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2017 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2017 08:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DO PARA no processo 00257484420068140301.
-
06/09/2017 08:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DO PARA no processo 00257484420068140301.
-
06/09/2017 08:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROGERIO ARTHUR FRIZA CHAVES (4065062), que representa a parte ESTADO DO PARA (25771032) no processo 00257484420068140301.
-
06/09/2017 08:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KELY VILHENA DIB TAXI (7416356), que representa a parte MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA (4002745) no processo 00257484420068140301.
-
06/09/2017 08:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ ALBERTO TAVARES DE LIMA LOBATO (4064712), que representa a parte WILSON KAHWAGE (25771041) no processo 00257484420068140301.
-
06/09/2017 08:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARICE MIRANDA DE OLIVEIRA (4070184), que representa a parte LORETO COELHO PINHEIRO (25771607) no processo 00257484420068140301.
-
06/09/2017 08:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADEMIR MOREIRA DE MIRANDA (4060455), que representa a parte LORETO COELHO PINHEIRO (25771607) no processo 00257484420068140301.
-
28/08/2017 08:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/08/2017 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2017 08:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2017 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 08:41
Mero expediente - Mero expediente
-
27/03/2017 11:31
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/03/2017 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/03/2017 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2017 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2017 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2017 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
22/03/2017 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2017 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2017 10:50
Remessa
-
16/02/2017 12:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2017 10:53
OUTROS
-
31/01/2017 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2017 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2017 18:55
Remessa
-
11/11/2016 11:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
11/11/2016 10:54
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
09/11/2016 09:52
OUTROS
-
14/10/2016 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2016 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2016 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2016 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
16/09/2016 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 10:30
OUTROS
-
06/09/2016 10:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE JACOB CHAVES (4068734), que representa a parte MARIA CRISTINA KAHWAGE DUTRA (4002745) no processo 00257484420068140301.
-
17/08/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2016 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2016 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2016 19:37
Remessa
-
22/06/2016 09:54
AGUARDANDO PRAZO
-
10/06/2016 15:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 15:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2016 15:36
Remessa
-
06/05/2016 09:04
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2016 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/04/2016 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - COM EDITAL DE CITAÇÃO ASSINADO.
-
14/04/2016 11:42
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
14/04/2016 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2016 08:31
Citação CITACAO
-
06/04/2016 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 11:01
OUTROS
-
26/02/2016 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2016 09:31
OUTROS
-
05/02/2016 12:04
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - advogado felipe jacob chaves 981385599
-
05/02/2016 12:02
OUTROS
-
20/01/2016 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2016 15:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2015 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2015 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 15:00
Mero expediente - Mero expediente
-
06/11/2015 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2015 11:00
OUTROS
-
27/10/2015 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2015 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2015 10:33
OUTROS
-
01/09/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2015 15:06
Remessa
-
01/09/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2015 13:16
OUTROS
-
22/04/2015 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2015 15:31
Remessa
-
22/04/2015 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2015 11:25
OUTROS
-
14/04/2015 10:49
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - PROC. CRISTINA MAGRIN (PGE)
-
19/03/2015 09:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/03/2015 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2015 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2015 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2015 14:36
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2014 11:52
OUTROS
-
14/08/2014 09:56
OUTROS
-
07/08/2014 12:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/08/2014 08:52
OUTROS
-
01/08/2014 15:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 15:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 15:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2014 15:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 15:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2014 15:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 15:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2014 10:09
AGUARDANDO PETICAO
-
18/07/2014 13:09
OUTROS
-
16/07/2014 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2014 11:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/07/2014 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 12:14
Mero expediente - Mero expediente
-
20/06/2014 10:08
OUTROS
-
30/04/2014 13:39
OUTROS
-
10/03/2014 12:58
OUTROS
-
17/01/2014 09:21
OUTROS
-
13/12/2013 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2013 09:09
OUTROS
-
13/12/2013 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2013 08:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/11/2013 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2013 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2013 16:21
Remessa
-
20/09/2013 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2013 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2013 16:02
Remessa
-
24/04/2013 11:56
OUTROS
-
05/07/2012 09:25
OUTROS
-
23/04/2012 10:46
OUTROS
-
18/04/2012 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2012 14:46
Remessa
-
18/04/2012 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2012 13:14
OUTROS
-
03/04/2012 11:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/04/2012 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2012 10:07
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/12/2011 09:49
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/11/2011 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2011 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2011 13:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2011 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2011 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/11/2011 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2011 10:45
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
12/08/2011 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2011 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2011 13:24
Remessa
-
04/08/2011 10:09
VISTA AO PROCURADOR - A Procuradora Janice Almeida Varella (OAB: 11608)Autoriza o estagiário Pedro Henrique Gomes de Freitas (OAB: 5827-E) a dar carga no presente processo de 141 fls. Fone: 32250770 81474647
-
02/08/2011 13:20
OUTROS
-
01/08/2011 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2011 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2011 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2011 10:11
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2011 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 14:06
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/05/2010 15:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 6º andar coluna a
-
05/05/2010 15:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 6º andar coluna c
-
05/10/2009 12:35
AGUARDANDO OFICIO - Auguardando a cópia do RPV
-
08/09/2009 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/09/2009 10:13
VISTAS AO ADVOGADO - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO. Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
02/09/2009 10:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :ESTADO DO PARA inclusão do AdvogadoAPARECIDA YACY DAS NEVES PINTO
-
25/08/2009 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/08/2009 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
11/08/2009 16:49
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 11/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
-
11/08/2009 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2009 10:17
Despacho
-
03/06/2009 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/06/2009 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
01/06/2009 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2009 17:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/05/2009 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2009 11:11
Despacho
-
13/05/2009 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2009 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LAIS LAMARTINE NOGUEIRA DUARTE - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/05/2009 17:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/05/2009 17:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/05/2009 14:20
VINCULAÇÃO
-
04/05/2009 11:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-69
-
04/05/2009 11:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/05/2009 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/04/2009 09:38
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
26/03/2009 11:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2009 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/03/2009 12:13
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/03/2009 12:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :ESTADO DO PARA inclusão do AdvogadoFLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO
-
18/03/2009 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2009 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2009 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA MARIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/03/2009 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA MARIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/03/2009 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2009 10:47
Despacho
-
12/03/2009 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/03/2009 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LAIS LAMARTINE NOGUEIRA DUARTE - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
11/03/2009 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/03/2009 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/03/2009 08:43
VINCULAÇÃO
-
10/03/2009 18:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-72
-
06/03/2009 10:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/03/2009 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/03/2009 13:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/02/2009 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2009 09:10
Despacho
-
02/02/2009 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/02/2009 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/01/2009 16:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/01/2009 16:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/01/2009 13:52
VINCULAÇÃO -
-
23/01/2009 17:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-57
-
22/01/2009 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/01/2009 10:27
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/01/2009 15:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 01
-
14/01/2009 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2009 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/01/2009 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2009 12:30
Despacho
-
14/11/2008 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2008 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
22/10/2008 15:15
CONCLUSOS URGENTES
-
26/09/2008 13:04
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/09/2008 13:42
AGUARDANDO ADVOGADO
-
19/09/2008 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2008 17:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/09/2008 17:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/09/2008 14:28
VINCULAÇÃO
-
17/09/2008 19:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*78-83
-
16/09/2008 13:32
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: ANA MARIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
16/09/2008 13:31
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :ESTADO DO PARA inclusão do AdvogadoFRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR
-
22/08/2008 17:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 05
-
22/08/2008 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2008 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2008 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/08/2008 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/08/2008 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2008 09:59
Decisão interlocutória
-
21/08/2008 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/07/2008 19:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/07/2008 19:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/07/2008 16:24
VINCULAÇÃO
-
23/07/2008 12:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*61-67
-
23/07/2008 11:40
AGUARDANDO ADVOGADO - Este processo é do LULA
-
23/07/2008 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/07/2008 11:41
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/07/2008 14:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/07/2008 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2008 14:34
Despacho
-
15/07/2008 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2008 14:18
Despacho
-
25/03/2008 15:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/03/2008 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/03/2008 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/03/2008 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/03/2008 10:40
VINCULAÇÃO -
-
18/03/2008 11:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-57
-
18/03/2008 11:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/03/2008 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/03/2008 10:40
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
13/03/2008 10:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/03/2008 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/03/2008 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2008 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2008 10:02
VINCULAÇÃO
-
11/03/2008 17:12
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*18-59
-
28/02/2008 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/02/2008 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/02/2008 11:39
VINCULAÇÃO
-
27/02/2008 17:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-85
-
27/02/2008 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/02/2008 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/02/2008 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
26/02/2008 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/02/2008 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/02/2008 13:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/02/2008 13:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Coluna A
-
20/02/2008 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2008 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2008 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/02/2008 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2008 10:36
Despacho
-
15/02/2008 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/02/2008 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/02/2008 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/02/2008 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/02/2008 09:44
VINCULAÇÃO
-
14/02/2008 19:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*10-53
-
11/02/2008 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/02/2008 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
31/01/2008 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
31/01/2008 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2008 08:58
Despacho
-
31/10/2007 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2007 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2007 09:47
VINCULAÇÃO
-
30/10/2007 17:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*68-68
-
19/10/2007 11:50
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
09/10/2007 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2007 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2007 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/10/2007 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2007 09:26
Despacho
-
08/10/2007 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ROBERTA MARIA CAPELA LOPES - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/10/2007 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2007 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2007 12:53
EXPEDIR ALVARA
-
12/06/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/06/2007 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/06/2007 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/06/2007 10:05
VINCULAÇÃO
-
04/06/2007 13:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-84
-
30/05/2007 12:20
AGUARDANDO OFICIO - Ofício expedido ao BANPARÁ levado pelo advogado Dr. Ademir M. de Miranda
-
28/05/2007 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/05/2007 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2007 10:47
Despacho
-
24/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
03/05/2007 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/05/2007 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/05/2007 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2007 08:15
Despacho INTERLOCUTORIO
-
27/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
27/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
24/04/2007 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/04/2007 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/04/2007 08:38
VINCULAÇÃO
-
23/04/2007 16:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-76
-
16/04/2007 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/04/2007 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/04/2007 09:32
VINCULAÇÃO
-
13/04/2007 14:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*22-68
-
26/03/2007 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/03/2007 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/03/2007 12:36
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/03/2007 11:49
VINCULAÇÃO
-
23/03/2007 19:19
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-58
-
23/03/2007 19:19
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 589671922 Alteracao de Protocolo:
-
07/03/2007 13:54
EXCLUI DESPACHO - 649532112 - Excluir / 8
-
06/03/2007 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2007 13:55
MANIFESTACAO
-
06/03/2007 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2007 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2007 10:00
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
06/03/2007 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
05/03/2007 13:08
MANDADO CUMPRIDO
-
02/03/2007 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2007 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2007 10:05
VINCULAÇÃO -
-
02/03/2007 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2007 19:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-90
-
23/02/2007 10:31
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
23/02/2007 10:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :WILSON KAHWAGE inclusão do AdvogadoLUIZ ALBERTO TAVARES DE LIMA
-
05/02/2007 14:05
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
05/02/2007 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/02/2007 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/02/2007 10:52
VINCULAÇÃO
-
02/02/2007 09:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-43
-
10/01/2007 11:25
PLANTÃO
-
10/01/2007 11:25
LIMINAR
-
10/01/2007 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
10/01/2007 09:39
AGUARDANDO MANDADO
-
10/01/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
09/01/2007 15:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/01/2007 15:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/01/2007 12:12
VINCULAÇÃO
-
08/01/2007 18:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-34
-
06/12/2006 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2006 12:04
Despacho INTERLOCUTORIO
-
04/12/2006 12:52
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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