TJPA - 0020639-39.2000.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/11/2023 09:39
Baixa Definitiva
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:03
Publicado Ementa em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0020639-39.2000.814.0401 COMARCA DE ORIGEM: 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA APELANTE: OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA DEFENSORIA PÚBLICA:BRUNO BRAGA CAVALCANTE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: LUIZ CESAR TAVARES BIBAS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO DO TIPO PENAL PRETÉRITO A REFORMA PRODUZIDA PELA LEI Nº 12.015/09). 1.
RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: 02/07/2002.
DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA: 27/08/2021.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CRIME PREVISTO NO PRETÉRITO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL.
PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO.
CONSTATA-SE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL SE VERIFICA EM 12 ANOS.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 12 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONSEQUENTEMENTE DESTE VOTO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA AGENTE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, reconhecimento da Prescrição pela Pena em Concreto de Ofício, extinguindo-se assim a punibilidade do ora apelante, em tudo observado os artigos 107, IV, 109, III, e 110, §1º, todos do Código Penal.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, reconhecendo de ofício a prescrição punitiva estatal, nos termos do voto da Relatora. 25ª Sessão Ordinária de Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 04 de setembro de 2023 e término no dia 13 de setembro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 13 de setembro de 2023.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:20
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), LUIZ CESAR TAVARES BIBAS - CPF: *28.***.*42-00 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA (APELANTE) e não-provido
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13/09/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:10
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:10
Juntada de petição
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05/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA em 18/05/2023 23:59.
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22/04/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 00:32
Decorrido prazo de OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº. 0020639-39.2000.8.14.0401 APELANTE: OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H. 1.
Tendo em vista a Certidão acostada à fl. 232 (ID nº 9214338), dos autos, determino a intimação pessoal do apelante OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA (no endereço constante à fl. 220 (ID nº 6807940), para que manifeste o seu interesse em nomear novo advogado particular de sua confiança, caso contrário, não desejando nomear patrono, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos moldes do artigo 261 e 263, ambos do Código de Processo Penal; 2.
Na impossibilidade de intimação pessoal do acusado, proceda-se a intimação por Edital, ficando desde já nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa; 3.
Em seguida, com a juntada das Razões de Apelação do ora acusado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, a fim de apresentar as contrarrazões em favor de ambos os acusados; 4.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria para manifestação; 5.
Cumpra-se.
Belém/PA, 05 de maio de 2022.
Relatora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Desembargadora -
21/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 15:33
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2022 19:54
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:32
Recebidos os autos
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11/08/2022 11:32
Juntada de despacho
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05/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/05/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:59
Conclusos ao relator
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02/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
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16/03/2022 00:17
Decorrido prazo de OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA em 15/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:03
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0020639-39.2000.8.14.0401 APELANTE/APELADO: OTAVIANO AMERICO FERREIRA BANDEIRA APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de fevereiro de 2022.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
03/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:33
Conclusos ao relator
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16/12/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
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20/10/2021 14:39
Recebidos os autos
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20/10/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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