TJPA - 0469627-73.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em 01/07/2023
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29/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2023 17:09
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:54
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/06/2023 23:59.
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21/05/2023 00:59
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0469627-73.2016.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SERVICE ITORORO EIRELI IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, ajuizada por SERVICE ITORORO EIRELI em face de ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
O processo discute licitação ocorrida no longínquo ano de 2016 na qual a autora foi inabilitada.
Informa que o certame destina-se a contratação de serviço por 12 (doze) meses.
Sustenta que a assinatura do contrato não induz a perda do objeto.
II – Informações no Id. 27407899.
III – O Ministério Público ofereceu manifestação interlocutória no Id. 27407900. É o relatório.
Decido.
IV – Da perda do objeto.
Encerrada a licitação não vejo motivo para continuar o andamento do feito atentando-se para a total ineficácia de um julgamento de mérito.
Atente-se que a própria exordial alega que o contrato foi assinado e tem validade de 12 (doze) meses.
Idêntico é o entendimento da jurisprudência pátria: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
ENCERRAMENTO DO CERTAME ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS.
PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1.
Extingue-se o mandado de segurança sem julgamento de mérito, quando, no momento da impetração, a licitação já estava encerrada. 2.
Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS: 21725 PR 2006/0070922-8, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 12/09/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 272) PROCESSO CIVIL.
FATO EXTINTIVO SUPERVENIENTE.
PERDA DE OBJETO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1 - In casu, a autora, franqueada dos Correios (ACF), ajuizou a presente demanda com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegurasse a permanência em atividade até a entrada em vigor do novo contrato de agência de correio franqueada (AGF), devidamente precedido de licitação, sendo o pedido julgado procedente pelo MM.
Juízo a quo. 2 - Compulsando os autos, verifico a perda de objeto da presente ação, porquanto extinto o Contrato de Franquia Empresarial nº 0402/94 e encerrada as atividades da respectiva ACF Alexandre Herculano, conforme documento de fl. 519. 3 - A extinção do feito em razão da perda superveniente do interesse processual é medida que se impõe. 4 - Extinção do feito sem resolução de mérito.
Apelação prejudicada. (TRF-3 - AC: 00139186520124036100 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 03/05/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/05/2017).
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - LICITAÇÃO ENCERRADA -PROCESSO EXTINTO.
Se não há mais objeto licitado, eis que, o certame já se encontra concluído, obstada ficou a segurança, eis que, fluiu daí, indisfarçavelmente, a perda do objeto contido no mandamus. (TJ-MG - AC: 10439070744586001 Muriaé, Relator: Alvim Soares, Data de Julgamento: 04/05/2010, Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/06/2010). (destaquei).
Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
V – Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, IV do CPC.
VI – Custas com a empresa demandante.
VII – Sem custas na forma da súmula 512 do STF.
VIII – Observado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. .
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 14:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 10:44
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:21
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:01
Desentranhado o documento
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15/09/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 21/03/2022 23:59.
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20/03/2022 03:07
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 14/03/2022 23:59.
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20/03/2022 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0469627-73.2016.8.14.0301 IMPETRANTE: SERVICE ITORORO EIRELI IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 3 de março de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
03/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 12:24
Processo migrado do Sistema Libra
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28/05/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 12:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 04696277320168140301: - Classe Antiga: 1710, Classe Nova: 120. - O asssunto 10387 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10388 para 10387. - Justificativa: PREGÃO ELETRÔNIC
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10/02/2021 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2021 13:26
REMESSA INTERNA
-
28/01/2021 12:45
Remessa
-
15/09/2020 12:38
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2020 10:11
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ESTADO DO PARA (4614204) do processo 04696277320168140301.Motivo: atualização
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14/09/2020 10:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CLAUDIA SANTANA DOS S. ABDULMASSIH (24311935), que representa a parte ESTADO DO PARA (4614204) no processo 04696277320168140301.
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01/09/2020 09:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/08/2020 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2020 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 10:39
Mero expediente - Mero expediente
-
20/02/2020 11:02
CONCLUSOS
-
19/02/2020 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2020 11:01
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/02/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 10:24
Remessa
-
13/02/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2020 08:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2019 11:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/12/2019 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2019 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 08:38
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2019 09:33
CONCLUSOS
-
19/11/2019 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2019 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 12-11-2019
-
13/11/2019 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 16:03
Remessa
-
13/11/2019 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2019 12:29
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2019 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 17:05
Remessa
-
12/11/2019 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 05.11)
-
08/11/2019 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 05.11)
-
05/11/2019 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2019 10:32
REMESSA AOS CORREIOS - BO039822957BR - ANDERSON - 66055260
-
15/10/2019 10:24
REMESSA AOS CORREIOS - BO039822965BR - PGE - 66033172
-
15/10/2019 10:24
REMESSA AOS CORREIOS - BO039822974BR - FABIO - 66055260
-
09/10/2019 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2019 12:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/10/2019 12:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/10/2019 12:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/10/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2019 11:49
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/10/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2019 11:48
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/10/2019 11:28
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/10/2019 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/09/2019 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/09/2019 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2019 15:32
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
26/08/2019 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2019 13:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/08/2019 09:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2019 13:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/07/2019 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/07/2019 10:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2019 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2019 09:25
CONCLUSOS
-
15/07/2019 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2019 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2019 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2019 08:57
Remessa
-
10/07/2019 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 12:16
Remessa
-
18/02/2019 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2018 09:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/12/2018 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2018 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 09:48
Mero expediente - Mero expediente
-
28/11/2018 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2018 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2018 13:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/08/2018 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2018 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2018 09:22
Mero expediente - Mero expediente
-
21/08/2018 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 08:02
CONCLUSOS
-
02/05/2018 14:19
CONCLUSOS
-
20/04/2018 08:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2018 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (24311894), que representa a parte SERVICE ITORORO EIRELI (24366760) no processo 04696277320168140301.
-
09/02/2018 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2017 14:40
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2017 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2017 08:43
Remessa
-
01/02/2017 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2017 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2017 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2017 13:06
Remessa
-
07/11/2016 14:55
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
07/11/2016 14:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/11/2016 14:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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07/11/2016 14:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/09/2016 16:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2216-03
-
19/09/2016 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2016 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2016 16:10
Remessa
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12/09/2016 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2016 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2016 09:45
OUTROS
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19/08/2016 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/08/2016 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/08/2016 11:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/08/2016 08:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/08/2016 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
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08/08/2016 15:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
08/08/2016 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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