TJPA - 0051130-23.2009.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 11:50
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
06/04/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MILIITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FRANCA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:49
Decorrido prazo de VALDIR BERINO DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:49
Decorrido prazo de JARDEN DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:48
Decorrido prazo de JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:48
Decorrido prazo de EDENILSON MOREIRA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:48
Decorrido prazo de SULIVAN FONSECA QUEIROZ em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de JARDEN DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de VALDIR BERINO DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FRANCA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MILIITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de SULIVAN FONSECA QUEIROZ em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de EDENILSON MOREIRA LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:57
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0051130-23.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA e outros (7) AUTORIDADE: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA e outros, Nome: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA Endereço: TV.
DR.
FREITAS, SN, BELéM - PA - CEP: 66023-050 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : PROMOÇÃO DE MILITAR.
Requerente : JOSÉ ARLISON SIQUEIRA DA SILVA e OUTROS.
Requerido : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por JOSÉ ARLISON SIQUEIRA DA SILVA e OUTROS, já qualificados nos autos e representados pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARÁ (ASMEOP), em face do ESTADO DO PARÁ.
Relatam os Requerentes, em suma, que são Cabos da Polícia Militar, tendo mais de 15 (quinze) anos na Corporação e mais de 05 (cinco) anos na graduação, conforme documentos juntados à inicial.
Aduzem reunirem os requisitos para participarem do Curso de Formação de Sargentos (CFS/2009), com o objetivo à promoção à graduação de 3º Sargento.
Contudo, foram impedidos de participar do referido curso, pois a Administração Pública não disponibilizou vagas suficientes para atender a grande demanda de policiais.
Sustentam que foram disponibilizadas 400 (quatrocentas) vagas, sendo 200 (duzentas) preenchidas pelo critério de antiguidade.
Logo, buscaram o Judiciário para terem seus direitos garantidos.
Os Autores requereram a procedência do pedido, para que pudessem participar do referido Curso de Formação, com a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Juntaram documentos à inicial.
O juízo indeferiu o pedido de tutela antecipada (ID. 28043904 – Documento de Migração).
O Estado do Pará, em contestação, sustenta o indeferimento da petição inicial.
No mérito, sobre o número de vagas disponíveis para o curso de formação, afirma que já existe um número pré-determinado e que são preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira (ID. 28043905 – Documento de Migração).
Não foi ofertada réplica.
Vieram os autos redistribuídos a este juízo fazendário.
O Ministério Público, em parecer, manifestou-se pela extinção do processo, sem resolução de mérito (ID. 75150673 – Petição).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por policiais militares, com vistas a garantir o direito de participarem no Curso de Formação de Sargentos – CFS/2009, visando à promoção na carreira, alegando possuírem todos os requisitos legais para tal.
Afirmam que foram impedidos de participar do certame sob a alegação de insuficiência de vagas.
Pois bem, em relação ao mérito da lide, verifico não assistir razão aos Autores.
Vejamos.
Este juízo coaduna do entendimento que se do Edital de Abertura para promoção de Sargentos, constava determinado número de vagas, não cabe aos requerentes reclamarem sua participação pelo critério de antiguidade, se suas classificações em tal condição está muito distante da quantidade de vagas abertas, o que se vislumbra no presente caso.
Com isso, a omissão da Administração Pública em incluir os nomes dos demandantes no quadro de acesso à promoção, nos termos descritos pela parte autora, não se mostra arbitrária, por estar em consonância com as normas editalícias, afastando, assim, qualquer ato ilegal a ser repudiado pelas vias judiciais. É discricionariedade da Administração Pública a determinação do número de vagas dentro da corporação da PMPA, porque a criação de vagas depende de prévia análise das necessidade das novas funções, bem como, da disponibilidade no orçamento, este regulado por Lei (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária e Plano Plurianual), que depende das atividades do Poder Legislativo.
Logo, no presente caso, a intervenção do Poder Judiciário não é legítima diante da separação entre os Poderes determinada pela Constituição Federal (artigo 2º).
Apenas seria possível se houvesse alguma ilegalidade, o que não é o caso.
Nesse sentido, cito acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que entende que a limitação do quantitativo de vagas é discricionariedade da Administração: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. 1.
Inexistindo preterição no número de vagas, tão somente a aprovação do candidato dentro das vagas ofertadas não garante o direito de ser incorporado na primeira turma do Curso de Formação. 2.
A limitação do número de vagas de cada Curso de Formação encontra respaldo no Poder Discricionário da Administração.
Ausência de ilegalidade. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO CASSADA. (ACÓRDÃO Nº 91286 - DJE: 24/09/2010. 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2010.3.013059-0.
COMARCA: BELÉM/PA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO).
EMENTA: APELAÇÃO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS/2010 - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRITOS NO CURSO - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRITOS NO REFERIDO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º DA LEI N.º 6.669/04 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito por entender que os autores não estão dentro do número de vagas ofertadas, razão pela qual não faziam jus ao ingresso no Curso de formação de Sargentos, vez que a limitação do número de vagas é ato discricionário da administração, com vistas ao melhor aproveitamento do curso a ser ministrado, bem como imperativo a ser observado diante das limitações orçamentárias. 2.
Verifica-se que o ato administrativo está em perfeita sintonia com os dispositivos legais que regem a matéria, conforme os ditames dos artigos 42, 43 e 48 da Lei Complementar nº 53/2006, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Pará. 3.
Não há como o Estado matricular todos os cabos que se enquadram no art. 5º da Lei nº 6669/2004.
O preenchimento do requisito temporal indicado pela Lei Específica não é condição absoluta para a inscrição no Curso de Formação de Sargentos, mormente quando a Administração obedeceu aos parâmetros editalícios do certame. 4.
Recurso conhecido e improvido. (2017.04037249-72, 180.647, Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-09-18, Publicado em 2017-09-21).
A abertura de vaga existente é requisito basilar, uma vez que o Estado arcará com o ônus de pagamento de remuneração do servidor militar alçado ao posto superior.
Contudo, no presente caso, o Autor se encontrava além do número de vagas em aberto, do que se conclui que os requisitos legais ao quadro de acesso não foram preenchidos: MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO À PATENTE DE 3º SARGENTO – NECESSIDADE DE INTEGRAL CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO ESTADUAL 5.665/1981 – NÃO CUMPRIMENTO – Se o policial militar não demonstra que preencheu os requisitos previstos na lei para obter a promoção pretendida, não pode ser ela deferida pelo Judiciário, devendo ser respeitados os princípios da separação dos poderes, legalidade e igualdade - O Judiciário não pode examinar o mérito destes critérios, o que só lhe é permitido nas situações em que os parâmetros eleitos ofendam o princípio constitucional da isonomia ou exijam requisito sem nenhum propósito - Essa promoção apenas pode recair sobre aquele que ostenta a graduação (...) e requer a comprovação da existência de vaga, além do preenchimento dos demais requisitos da legislação estadual de regência, dentre outros, o de frequentar, com aproveitamento, o curso de formação para graduação almejada - Segurança denegada, em harmonia com o Parecer Ministerial. (TJAM – MS 2009.004918-8 – TP – Rel.
Des.
Aristóteles Lima Thury – DJe 16.12.2010 – p. 1).
POLICIAL MILITAR – PROMOÇÃO AO QUADRO DE POLICIAL MILITAR DE ADMINISTRAÇÃO – APROVAÇÃO DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – 1- Para que os embargos de declaração sejam acolhidos é necessária a demonstração da existência de quaisquer dos pressupostos da sua interposição. 2- Não há omissão no acórdão que deixou de abordar a necessidade de aprovação do Comandante Geral da Corporação, como requisito de promoção ao oficialato, se no voto condutor já constou a devida fundamentação quanto a irrelevância de inexistência de vaga no Quadro dos Militares ou conveniência e oportunidade da Administração, se a promoção se mostra em consonância com os critérios e princípios da legislação específica. 3- Embargos desprovidos. (TJAP – b 0035201-51.2007.8.03.0001 – C.Única – Rel.
Des.
Dôglas Evangelista Ramos – DJe 06.10.2009 – p. 22).
Não restou comprovado, pois, o direito da parte demandante em pleitear sua participação no CFS/2009, eis que restou demonstrado que a Administração obedeceu ao número de vagas disponíveis, devendo, neste caso, ser respeitada a discricionariedade do ato administrativo.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, ante a falta de amparo legal e fático que pudesse demonstrar o direito da parte demandante, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado dessa decisão, em razão do benefício da justiça gratuita deferido, com base no art. 98, §§ 2º e 3º daquele diploma legal.
Condeno a parte Autora/Sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º do CPC, e art. 485, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado dessa decisão, em razão do benefício da justiça gratuita.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital – K3 -
15/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de EDENILSON MOREIRA LIMA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de SULIVAN FONSECA QUEIROZ em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MILIITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FRANCA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de VALDIR BERINO DA COSTA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de JARDEN DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de JARDEN DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de VALDIR BERINO DA COSTA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FRANCA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MILIITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de SULIVAN FONSECA QUEIROZ em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de EDENILSON MOREIRA LIMA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0051130-23.2009.8.14.0301 AUTOR: JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA, EDENILSON MOREIRA LIMA, SULIVAN FONSECA QUEIROZ, RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS MILIITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP, CARLOS ANTONIO FRANCA DA SILVA, VALDIR BERINO DA COSTA, JARDEN DE SOUZA AUTORIDADE: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 7 de março de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
07/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:09
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/06/2021 14:59
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/06/2021 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2021 11:23
REMESSA INTERNA
-
03/02/2021 10:01
Remessa
-
26/01/2021 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
14/10/2020 09:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
09/10/2020 13:30
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/07/2020 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2020 11:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/03/2020 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2020 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2020 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2020 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 11:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/02/2020 14:08
OUTROS
-
29/01/2020 13:00
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2019 08:24
AGUARDANDO PRAZO
-
18/11/2019 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2019 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 08:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
18/11/2019 08:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2019 13:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/09/2019 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2019 08:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/08/2019 10:23
REMESSA INTERNA
-
14/08/2019 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2019 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 14:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/06/2019 12:10
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2019 08:44
AGUARDANDO JUNTADA
-
31/05/2019 08:18
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2019 13:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/05/2019 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2019 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2019 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2019 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Corresp.mov. 19.03.
-
19/03/2019 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de AR.Mov. 13.03.
-
18/03/2019 11:54
REMESSA INTERNA
-
15/03/2019 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2019 09:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUNA TAYNA SOUZA OLIVA (26329051), que representa a parte ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP (26065378) no processo 00511307320098140301.
-
15/03/2019 09:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS GOMES BENCHIMOL (25812131), que representa a parte ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP (26065378) no processo 00511307320098140301.
-
14/03/2019 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2019 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV - 13/03/2019
-
14/03/2019 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV - 13/03/2019
-
14/03/2019 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV - 13/03/2019
-
14/03/2019 14:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV - 13/03/2019
-
13/03/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2019 10:36
Remessa
-
11/03/2019 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Corresp.Mov. 25.02.
-
26/02/2019 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Corresp.Mov. 25.02.
-
14/02/2019 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2019 11:42
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229248BR - EDENILSON - 68038665
-
13/02/2019 11:41
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229234BR - SULIVAN - 68040571
-
13/02/2019 11:41
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229225BR - CARLOS - 68010320
-
13/02/2019 11:40
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229217BR - JOSÉ - 68025080
-
13/02/2019 11:40
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229203BR - RAIMUNDO - 68010220
-
13/02/2019 11:39
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229194BR - JARDEN - 68040330
-
13/02/2019 11:39
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229185BR - VALDIR - 68030660
-
13/02/2019 11:39
REMESSA AOS CORREIOS - BI700229177BR - ASSOCIAÇÃO MILITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARÁ - 68030660
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2019 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
07/02/2019 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/02/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:23
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:21
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:19
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:18
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:16
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:15
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:14
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:13
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/02/2019 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2019 11:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 10:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 10:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/01/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 09:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/01/2019 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2018 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2018 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2018 10:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/07/2018 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2018 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2018 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2018 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/06/2018 11:16
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/06/2018 09:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/06/2018 09:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2018 09:34
AG. REMESSA JUSTICA FEDERAL
-
08/06/2018 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2018 09:31
AG. REMESSA JUSTICA FEDERAL
-
08/06/2018 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/05/2018 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00511307320098140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10327 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10327.
-
25/05/2018 13:53
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
25/05/2018 13:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/05/2018 10:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2018 10:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/03/2018 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2018 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 12:35
Incompetência - Incompetência
-
20/03/2018 08:48
CONCLUSOS
-
27/02/2018 08:57
CONCLUSOS
-
26/02/2018 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2018 12:19
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP no processo 00511307320098140301.
-
21/02/2018 14:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA DE SOUSA CARDOSO (4417014), que representa a parte ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAIS DO OESTE DO PARA - ASMEOP (26065378) no processo 00511307320098140301.
-
26/04/2017 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2016 11:36
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2016 09:22
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2016 09:46
AGUARDANDO PRAZO
-
29/08/2016 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO DA SILVA LYNCH (53490), que representa a parte ESTADO DO PARA (4122957) no processo 00511307320098140301.
-
29/06/2016 13:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/06/2016 11:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
29/06/2016 11:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/06/2016 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2016 13:32
OUTROS
-
28/06/2016 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2016 11:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/06/2016 12:01
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/06/2016 14:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2016 14:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2016 14:33
Remessa
-
29/04/2016 09:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA - À PGE, com 210 fls.
-
26/04/2016 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 14:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2016 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2016 08:54
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2015 12:49
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
18/11/2014 10:35
OUTROS
-
29/09/2014 12:26
OUTROS
-
17/07/2014 11:15
OUTROS
-
17/07/2014 10:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/05/2014 11:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/05/2014 15:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2014 14:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2014 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2014 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2014 09:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/05/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2013 09:30
OUTROS
-
08/07/2013 09:23
OUTROS
-
14/12/2012 12:39
OUTROS
-
23/10/2012 11:23
OUTROS
-
18/10/2012 11:35
OUTROS
-
31/07/2012 12:29
OUTROS
-
21/06/2012 12:08
OUTROS
-
21/06/2012 12:05
OUTROS
-
13/06/2012 13:59
OUTROS
-
04/06/2012 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/04/2012 11:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/04/2012 16:54
OUTROS
-
05/03/2012 15:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/07/2010 13:18
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/01/2010 16:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2010 16:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2010 13:40
VINCULAÇÃO
-
22/01/2010 08:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*07-07
-
10/12/2009 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2009 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/12/2009 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2009 11:20
Despacho
-
02/12/2009 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/12/2009 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/11/2009 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial. Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/11/2009 17:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/11/2009 09:57
AUTUAÇÃO
-
10/11/2009 08:51
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855031-14.2019.8.14.0301
Ana Joana Sousa da Silva
Ana Joana Sousa da Silva
Advogado: Socrates Aleixo Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2025 14:56
Processo nº 0855031-14.2019.8.14.0301
Ana Joana Sousa da Silva
Ana Joana Sousa da Silva
Advogado: Socrates Aleixo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2019 12:46
Processo nº 0819365-49.2019.8.14.0301
Jose Celio Santos Lima
Banco da Amazonia SA [Basa Direcao Geral...
Advogado: Jose Celio Santos Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2022 13:37
Processo nº 0822616-70.2022.8.14.0301
Zenilda Brito Carneiro
Estado do para
Advogado: Brena Noronha Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2022 12:15
Processo nº 0865116-59.2019.8.14.0301
Lucia Naoko Yamauchi
Edivan Conceicao Cordovil
Advogado: Maria do Socorro Rodrigues Dourado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2021 12:53