TJPA - 0820817-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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13/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:35
Juntada de petição
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27/01/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 14:56
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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30/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de MARCILENE DO SOCORRO DE SOUZA ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:32
Decorrido prazo de MARCILENE DO SOCORRO DE SOUZA ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2022 04:17
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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20/10/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 01:09
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:41
Audiência Una realizada para 02/06/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0820817-89.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARCILENE DO SOCORRO DE SOUZA ARAUJO Reclamado: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1648038884939?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 02/06/2022 10:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
05/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 02:18
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0820817-89.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Serviços Hospitalares] Nome: MARCILENE DO SOCORRO DE SOUZA ARAUJO Endereço: Passagem Resistência, 27, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-372 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, - de 2008/2009 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO A reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a autorizar a realização de procedimento cirúrgico de correção de hipertrofia mamária.
Os exames e laudos médicos juntados pela reclamante, subscritos por especialistas, bem como a guia de solicitação de internação, a princípio, evidenciam a probabilidade do direito alegado, tendo em vista a ocorrência de “gigantomasia com repercussões ortopédicas” (ID 51677894).
Porém, não há indicativo de urgência para a realização do procedimento cirúrgico em questão, não havendo, portanto, risco de dano ou "periculum in mora".
Ademais, a medida pretendida é irreversível ou de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Fica a reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022309334230400000049057107 INICIAL - MARCILENE X UNIMED Petição 22022309334265700000049057118 PROCURAÇÃO Procuração 22022309334381600000049060483 CNH Documento de Identificação 22022309334426800000049060485 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22022309334467500000049060487 LAUDOS E EXAMES MÉDICOS Documento de Comprovação 22022309334510400000049060489 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO - REQUISIÇÃO DE CIRURGIA Documento de Comprovação 22022309334575500000049060490 CONVERSAS WPP - UNIMED BELÉM- REQUISITANDO CIRURGIA Documento de Comprovação 22022309334657400000049060494 HISTÓRICO - UNIMED - E-MAIL'S Documento de Comprovação 22022309334800900000049060521 CE 489 - MARCILENE DO SOCORRO DE SOUZA ARAUJO FILGUEIRAS - NEGATIVA UNIMED PARA A CIRURGIA Documento de Comprovação 22022309334839700000049060496 -
03/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2022 09:35
Conclusos para decisão
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23/02/2022 09:35
Audiência Una designada para 02/06/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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