TJPA - 0822407-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 06:31
Juntada de identificação de ar
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18/07/2022 13:54
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0822407-04.2022.8.14.0301 Reclamante: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL Reclamado: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Heraclito Graça, 406, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1650371670912?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 31/08/2022 09:45 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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19/04/2022 09:22
Audiência Una redesignada para 31/08/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0822407-04.2022.8.14.0301 Reclamante: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL ReclamadA: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso III, do Provimento 006/2006 da CRMB, que em virtude do pedido de Redesignação de Audiência feito pelo Autor, na petição do Id 55986773, o Ato será redesingado. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0822407-04.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL Reclamado: Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1647011999740?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 09/05/2022 10:45 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
30/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 02:18
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822407-04.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Tratamento médico-hospitalar] Parte autora: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, sala 1615, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 Parte ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Heraclito Graça, 406, - até 99999 - lado ímpar, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 DECISÃO Noticiou a parte autora que é cliente da parte ré há anos e que, em novembro de 2020, atrasou o pagamento da respectiva mensalidade e, por lapso, deixou de adimplir as mensalidades subsequentes.
Acrescentou que, ao tentar agendar consulta em fevereiro de 2022, foi-lhe informado que o seu contrato havia sido resolvido por falta de pagamento, momento em que tentou pagar as mensalidades em atraso, o que não teria sido aceito pela parte ré.
Requereu o restabelecimento do plano de saúde, uma vez que não foi notificada previamente acerca da resolução contratual.
Decido.
A própria parte autora admitiu que não pagou mensalidades de pleno de saúde que pretende ver restabelecido.
Nesse contexto, sem a oitiva da parte ré e o estabelecimento do contraditório, não há como afirmar que a parte reclamante não foi previamente notificada acerca da resolução do contrato (art. 13, II, da Lei 9.656/1998),.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022412360702600000049243876 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA Petição 22022412360762500000049246235 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - BRUNO BRASIL Documento de Identificação 22022412360876600000049243877 CARTEIRA HAPVIDA - BRUNO BRASIL Documento de Comprovação 22022412361127200000049246231 OAB - BRUNO BRASIL Documento de Identificação 22022412361215100000049246238 Gmail - HAPVIDA SAUDE _ RETORNO SAC - PROTOCOLO 36825320220214376364 Documento de Comprovação 22022412361294400000049246240 -
03/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 12:39
Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:39
Audiência Una designada para 09/05/2022 10:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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