TJPA - 0800132-47.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA em/para 19/02/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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19/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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01/01/2025 20:49
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 20:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 20:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:46
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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18/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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13/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 22/03/2022 23:59.
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10/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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09/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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04/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 13:51
Conclusos para despacho
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01/09/2021 08:16
Juntada de Certidão
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13/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 12/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:27
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 01/07/2021 23:59.
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09/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800132-47.2020.8.14.0005 Nome: ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA Endereço: Acesso Um, 3802, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-225 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos, etc. Dispõe o art. 139, II e V, do CPC que é dever do juiz velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Desse modo, considerando a atual situação vivenciada em razão da pandemia do COVID-19, bem como em razão da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, com atualização da Portaria nº 2411/2020-GP, de 03 de novembro de 2020, que regulamenta e institui protocolos, no âmbito do TJPA, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, entendo, por ora, inviável a designação de audiência de conciliação, a fim de evitar um colapso da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Ademais, considerando que se trata de direito disponível, ressalto que as partes podem conciliar a qualquer tempo, inclusive quando da realização de audiência de instrução e julgamento. Isto posto, deixo, por ora, de designar nova data para realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a fim de que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Altamira/PA, 19 de janeiro de 2021. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
15/02/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
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19/01/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 08:44
Juntada de Certidão
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14/07/2020 04:08
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 09:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 03:56
Decorrido prazo de ALDIMAR OLIVEIRA SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
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20/03/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2020 08:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2020 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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