TJPA - 0804986-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0804986-98.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP Endereço: Rua dos Mundurucus, 4436, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 RECLAMADO: Nome: MARIA ALTAMIRA RODRIGUES RIBEIRO Endereço: Travessa Primeira de Queluz, 8, casa B, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-520 DECISÃO. 1- Indefiro o pedido de levantamento de valores via alvará judicial, vez que as tentativas de bloqueio via SISBAJUD realizadas em abril e agosto/2023 restaram frustradas, com valores ínfimos desbloqueados (ID 90211972 e 99360581). 2- Intime-se o exequente para que, em 05 dias, apresente planilha atualizada do débito. 3- Após, à secretaria para para protocolo de solicitação e resultado da pesquisa de ativos sisbajud, na modalidade de repetição programada de trinta dias, “teimosinha”, em desfavor do reclamado. 4- Resultando positiva a penhora on-line, a importância será transferida para subconta judicial atrelada ao feito, com desbloqueio dos valores excedentes ao crédito exequendo porventura bloqueados, devendo a secretaria designar data para audiência de conciliação e apresentação de embargos, com intimação das partes. 5- Em caso de inexistência de bloqueio de valores ou sendo os mesmos insuficientes para garantia do juízo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. 6- Ciente o exequente que, caso haja bloqueio parcial, ainda não pode haver levantamento de valores, uma vez que pendente oportunidade de manifestação do executado quanto a constrição realizada. 7- A manifestação do exequente, excluída, neste momento, a possibilidade de pedido de levantamento de valores, deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem satisfação do crédito, por abandono de causa (inc.
III do art. 485 do CPC). 8- Fica o exequente ciente, ainda, de que o feito tramita há mais de três anos, ao longo dos quais foram realizados dois bloqueios on line via SISBAJUD e RENAJUD e uma tentativa de penhora na residência da executada (ID 123314716); ao passo que, no rito dos Juizados Especiais, não localizados bens, o feito deve ser extinto (art. 53, §4º), pelo que, sendo parcial ou infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, deve indicar bens efetivamente passíveis de penhora, sob pena de extinção. 9- Intimem-se as partes. 10- Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 30 de junho de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
01/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:21
Audiência Una realizada conduzida por DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE em/para 14/03/2025 11:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0804986-98.2022.8.14.0301 AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP REU: MARIA ALTAMIRA RODRIGUES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 132802456 a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 14/03/2025 11:00h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,18 de dezembro de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
18/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:37
Audiência Una designada para 14/03/2025 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/12/2023 00:56
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 03:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 03:30
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804986-98.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP Endereço: Rua dos Mundurucus, 4436, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 RECLAMADO: Nome: MARIA ALTAMIRA RODRIGUES RIBEIRO Endereço: Travessa Primeira de Queluz, 8, casa B, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-520 DESPACHO Vistos etc, Segue em anexo a pesquisa junto ao SISBAJUD na qual confirma bloqueio infrutífero.
Na data de hoje foi realizado pesquisa junto ao RENAJUD, sem qualquer êxito.
Diante da não localização de veículos e valores, intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 dias.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 24 de agosto de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
24/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:10
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2023 14:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:46
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 14:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 04:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 04:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:55
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Restou infrutífero o Renajud e o Sisbajud.
Diga o exequente.
Belém, 05 de abril de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
13/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 05:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:37
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 49814193, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização do promovido, passo a intimar o autor para se manifestar, fornecendo mais detalhes, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 09/03/2022, Danielle Pinho, 2ªVJEC -
09/03/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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