TJPA - 0800643-74.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:45
Juntada de Termo de Compromisso
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0800643-74.2022.8.14.0005 [Inventário e Partilha] Nome: ANGELICA REGINA RODRIGUES Endereço: Rua Capim Limão, 1425, SALAO DA ANGELICA, Jardim Altamira-RUC SAO JOAQUIM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-665 Nome: GALDINO RODRIGUES NETO Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 1006, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-025 Nome: RENATA CRISTINA RODRIGUES Endereço: Rua Amazonas, 09, São Francisco, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: PETRONIO SALES RODRIGUES Endereço: Rua Benedito Cícero, 2406, (Lot Jd França), Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-802 Nome: FERNANDA PEREIRA NERI Endereço: Rua Capim Limão, 1435, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-665 Nome: ADMARDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Jacobson, S/N, Ubaldino Kruger, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: NIVALDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 733, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 Nome: JOSE RODRIGUES DE PAULA Endereço: Rua 13 de Abril, 141, Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO 1.
Verifico que foi noticiada a renúncia da herança pelos herdeiros em favor da inventariante ANGÉLICA REGINA RODRIGUES, conforme se depreende do documento juntado sob ID 104098258. 2.
Todavia, o referido documento não satisfaz os requisitos legais para a validade da renúncia, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, o qual dispõe que: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.” 3.
No presente caso, tratando-se de renúncia a ser formalizada mediante termo judicial, caberá à Secretaria do Juízo a lavratura do referido termo, com a subsequente intimação dos herdeiros renunciantes para que compareçam e o subscrevam, sob pena de indeferimento da renúncia ao respectivo quinhão hereditário. 4.
Diante do exposto, intimem-se todos os herdeiros que manifestaram intenção de renunciar à herança, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, compareçam à Secretaria desta Vara Cível e Empresarial, a fim de firmarem o termo judicial de renúncia, a ser confeccionado pela serventia. 5.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as certidões negativas de débitos tributários nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 664, § 5º, do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
04/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE PAULA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:11
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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24/01/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2023 10:20
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:20
Decorrido prazo de ADMARDO PEREIRA RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:20
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:38
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800643-74.2022.8.14.0005 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Nome: ANGELICA REGINA RODRIGUES Endereço: Rua Capim Limão, 1425, SALAO DA ANGELICA, Jardim Altamira-RUC SAO JOAQUIM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-665 Nome: GALDINO RODRIGUES NETO Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 1006, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-025 Nome: RENATA CRISTINA RODRIGUES Endereço: Rua Amazonas, 09, São Francisco, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: PETRONIO SALES RODRIGUES Endereço: Rua Benedito Cícero, 2406, (Lot Jd França), Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-802 Nome: FERNANDA PEREIRA NERI Endereço: Rua Capim Limão, 1435, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-665 Nome: ADMARDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Jacobson, S/N, Ubaldino Kruger, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: NIVALDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 733, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 RÉU: Nome: JOSE RODRIGUES DE PAULA Endereço: Rua 13 de Abril, 141, Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.. 1.
Determino que a parte REQUERENTE se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o provimento constante na ID 82392757, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1ª do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte REQUERENTE por mandado. 3.
Em seguida, certificar o que for necessário.
Por fim, faça a conclusão.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA.
SE NECESSÁRIO, CUMPRA-SE DE ACORDO COM O ART. 212, §2º DO CPC.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA -
10/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2023 01:22
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ADMARDO PEREIRA RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:59
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 17:36
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA NERI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:36
Decorrido prazo de PETRONIO SALES RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:36
Decorrido prazo de ANGELICA REGINA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:36
Decorrido prazo de GALDINO RODRIGUES NETO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ANGELICA REGINA RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
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28/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800643-74.2022.8.14.0005 De ordem do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI: Intime-se a inventariante ANGELICA REGINA RODRIGUES, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Altamira, 24 de novembro de 2022.
EDINEIRE MARIA DE SOUZA PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) AV.
BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA. -
24/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 02:10
Decorrido prazo de GALDINO RODRIGUES NETO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:10
Decorrido prazo de ANGELICA REGINA RODRIGUES em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 03:56
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800643-74.2022.8.14.0005 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Nome: ANGELICA REGINA RODRIGUES Endereço: Rua Capim Limão, 1425, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-665 Nome: GALDINO RODRIGUES NETO Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 1006, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-025 Nome: RENATA CRISTINA RODRIGUES Endereço: Rua Amazonas, 09, São Francisco, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: PETRONIO SALES RODRIGUES Endereço: Rua Benedito Cícero, 2406, (Lot Jd França), Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-802 Nome: FERNANDA PEREIRA NERI Endereço: Rua Capim Limão, 1435, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-665 Nome: ADMARDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Jacobson, S/N, Ubaldino Kruger, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: NIVALDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 733, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 RÉU: Nome: JOSE RODRIGUES DE PAULA Endereço: Rua 13 de Abril, 141, Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO – MANDADO 1.
Defiro a gratuidade processual (art. 98 do CPC) e determino a tramitação do presente feito em segredo de Justiça (art. 189, inc.
II, do CPC). 2.
Nomeio inicialmente como inventariante o requerente ANGELICA REGINA RODRIGUES, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC). 3.
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, com as seguintes informações e com as respectivas comprovações: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 5.
Feitas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros não habilitados, assim como a Fazenda Pública, para que, cientes da presente ação, possam se manifestar, no prazo legal. 6.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e os valores iniciais ou atribuídos, venham-me as últimas declarações, manifestando-se as partes em 15 (quinze) dias, procedendo-se, em seguida, o cálculo do ITCD, conforme art. 637 do CPC, fazendo a inventariante o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Sem oposição ao cálculo do ITCD (pela Fazenda Pública), intime-se as partes, para sobre ele se manifestarem, em 5 (cinco) dias, reputando-se o silêncio dos interessados, inclusive a Fazenda, como concordância tácita, conforme art. 638 do CPC. 8.
Em seguida, intime-se o(s) douto(s) advogado(s) das partes interessadas para os fins do art. 647 do CPC. 9.
Caso necessário, sendo o valor dos bens do espólio igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, retornem os autos conclusos para nomeação de partidor judicial, para fins de organizar o esboço de partilha, na forma determinada no art. 651 do CPC. 10.
Indefiro o uso antecipado do uso e fruição de possível valores depositados em contas bancárias, razão que entendo ser necessário que sejam apurados tais valores primeiro. 11.
Tudo diligenciado, conclusos os autos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 06 de dezembro de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
09/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 22:59
Conclusos para decisão
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15/02/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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