TJPA - 0009711-71.2019.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:34
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:29
Decorrido prazo de SECRETARIO DA RECEITA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:28
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:28
Decorrido prazo de COORDENADOR DA CECOMT ITINGA DA SEFAPA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:28
Decorrido prazo de AGENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE BELEMPA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0009711-71.2019.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 4 de outubro de 2024.
MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor de Secretaria -
04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:56
Juntada de despacho
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26/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 06:05
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº: 0009711-71.2019.8.14.0107 IMPETRANTE: FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DA CECOMT ITINGA DA SEFAPA, AGENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE BELEMPA, SECRETARIO DA RECEITA PUBLICA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração (ID 81105989) que o ESTADO DO PARÁ ofereceu em face da sentença procedente deste Juízo.
Oportunizado prazo para manifestação da parte embargada, ela não se manifestou, conforme certidão de ID 95647176.
Preliminarmente, verificada a tempestividade dos embargos, RECEBO E CONHEÇO dos embargos de declaração.
Os embargos de declaração configuram um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao Juiz que esclareça determinado aspecto de uma sentença ou decisão proferida quando nela há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Nos presentes declaratórios, a irresignação do Embargante diz respeito à omissão em relação à vedação de condenação em honorários de sucumbência em sede de Mandado de Segurança.
Assim, da análise do petitório, verifica-se que assiste razão à parte embargante, tendo em vista que conforme enunciados das Súmulas nº 512, do STF, e 105, do STJ, e, ainda, conforme o art. 25, da Lei 12.016/09, de fato, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Neste ponto, ACOLHO os embargos de declaração.
Desta forma, a sentença guerreada passa a ter o seguinte parágrafo, em seu dispositivo: (...) Sem condenação em honorários, conforme enunciados das Súmulas nº 512, do STF, e 105, do STJ, e ainda conforme o art. 25, da Lei 12.016/09.
Devendo-se, portanto, desconsiderar o trecho seguinte: Condeno a Fazenda ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20 % sobre o valor da causa.
Mantenho o restante, que não foi questionado.
Sanados os pontos combatidos, nos termos do Art. 1022 do CPC, dou procedência aos embargos de declaração.
Não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, por força do art. 14, §1º, da lei 12.016/2009.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 24 de outubro de 2023.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
24/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2023 12:19
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 03:32
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 07:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:13
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 14:13
Concedida a Segurança a FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)
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17/05/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DA RECEITA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 04/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de AGENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE BELEMPA em 04/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de COORDENADOR DA CECOMT ITINGA DA SEFAPA em 04/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0009711-71.2019.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Diogo Bonfim Fernandez, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intimem-se as partes acerca da migração dos autos do processo LIBRA nº 0009711-71.2019.8.14.0107 para o sistema PJE, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 24 de março de 2022.
THIANNETAN DE SOUSA SILVA Analista Judiciário -
24/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 12:08
Processo migrado do sistema Libra
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22/11/2021 12:26
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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22/11/2021 12:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
22/11/2021 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/11/2021 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2021 12:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
22/11/2021 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/11/2021 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 14:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 14:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2020 10:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9657-48
-
24/08/2020 10:51
Remessa
-
24/08/2020 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2020 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2020 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/01/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/01/2020 10:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/01/2020 18:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/01/2020 18:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/01/2020 18:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CONFORME CERTIDÃO ANEXA.
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08/01/2020 18:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : GUSTAVO DANTAS REIS
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07/01/2020 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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07/01/2020 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MAURO ORDONEZ DA SILVA MARTINS
-
07/01/2020 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/12/2019 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
17/12/2019 10:20
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
17/12/2019 10:20
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
17/12/2019 10:20
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
17/12/2019 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/12/2019 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 10:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
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17/12/2019 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 10:17
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/12/2019 10:17
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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17/12/2019 10:17
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
17/12/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2019 09:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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26/09/2019 09:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/09/2019 09:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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26/09/2019 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2019 14:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : IRAPOÃ DE JESUS MESQUITA para : FRANCISCO JUNIOR
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25/09/2019 14:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 02 DE DOM ELISEU, : IRAPOÃ DE JESUS MESQUITA
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25/09/2019 14:42
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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25/09/2019 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2019 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/09/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2019 13:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/09/2019 13:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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25/09/2019 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/09/2019 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/09/2019 13:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/09/2019 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
-
23/09/2019 13:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
23/09/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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