TJPA - 0816528-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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03/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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21/04/2022 04:31
Decorrido prazo de JEFFERSON JOAO MARTINS BALDEZ em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 02:10
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0816528-16.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON JOAO MARTINS BALDEZ EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por JEFFERSON JOAO MARTINS BALDEZ em face do ESTADO DO PARÁ, com base no Acórdão nº 163.596, contido no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, Processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da competência originária do Tribunal de Justiça.
Decido.
O pedido foi distribuído a Juízo incompetente.
Por imperativo legal – art. 516, I, do Código de Processo Civil -, os tribunais são competentes para fazer cumprir a sentença nos feitos de sua competência originária que, por sua natureza absoluta, afasta a exceção contida no parágrafo único do dispositivo legal mencionado.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja encaminhado ao Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
24/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 12:38
Declarada incompetência
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16/02/2022 16:06
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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