TJPA - 0832258-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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24/02/2025 13:00
Baixa Definitiva
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25/12/2024 03:11
Decorrido prazo de SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:01
Juntada de decisão
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20/04/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0832258-67.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/12/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:16
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:27
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2022 02:32
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 10:29
Juntada de Decisão
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22/07/2022 09:10
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer
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06/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:22
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 01:55
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0832258-67.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
20/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0832258-67.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de março de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
24/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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