TJPA - 0800369-19.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800369-19.2022.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): Nome: CLAUDIO REGO VITAL Endereço: Rua Onofre Ferreira da Silva, 160, Independência, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Relator LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, nos autos da Ação Rescisória processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos, cuja matéria diz respeito ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº11.738/2008, tendo em vista ainda que, a decisão retro abrange todos os integrantes da carreira, inclusive inativos, bem como, sabendo-se que há nos aludidos autos pedido recente formulado pelo próprio SINTEP para que a decisão alhures seja limitada à categoria do magistério que recebe a gratificação de escolaridade, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
-
12/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 12:53
Juntada de decisão
-
24/02/2023 13:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
24/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO REGO VITAL em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIO REGO VITAL em 21/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:04
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:39
Declarada incompetência
-
09/08/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800369-19.2022.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE(S): Nome: CLAUDIO REGO VITAL Endereço: Rua Onofre Ferreira da Silva, 160, Independência, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO Rh.
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em face da Fazenda Pública; 2.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na forma estabelecida no artigo 183, §1º do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 3.
Não impugnada a execução, certifique-se e venham os autos conclusos; 4.
Apresentada IMPUGNAÇÃO, vista à parte autora para se manifestar sobre seus termos; 5.
Após, conclusos; 6.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032414300815000000052553333 PETIÇÃO INICIAL - PISO 2016 - CLAUDIO REGO VITAL Petição 22032414300832600000052553340 CLAUDIO REGO VITAL-1-22 Procuração 22032414300884400000052553346 CLAUDIO REGO VITAL-23-44 Documento de Comprovação 22032414300974100000052553347 Informaçoes processuais e legais Documento de Comprovação 22032414301071100000052553361 DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CRÉDITO - ARTIGO 534, CPC Documento de Comprovação 22032414301151700000052553362 -
25/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800796-93.2019.8.14.9000
Dulcilene Nunes Figueira
Telefonica Brasil
Advogado: Raimundo Djalma Boaventura Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2019 08:57
Processo nº 0003805-17.2014.8.14.0062
Ibama
Frigorifico Mercosul S/A
Advogado: Mauricio Brandelli Peruzzo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2021 09:55
Processo nº 0800371-86.2022.8.14.0003
Leny Maciel Correa
Estado do para
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2022 20:05
Processo nº 0831328-49.2022.8.14.0301
Leonardo da Costa Sodre
Pierre Carlos de Souza - ME
Advogado: Ana Carolina de Alencar Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2022 18:20
Processo nº 0800494-93.2021.8.14.9000
Pedro Henrique Siqueira de Andrade
Universidade do Estado do para
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2021 22:25