TJPA - 0803571-13.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1454 foi incluído.
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29/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:51
Baixa Definitiva
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29/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803571-13.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GABRIELA CARVALHO ANDRADE DE JESUS ADVOGADA: DEISE MARIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB/PA 15.544) e OUTRO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Diante dos comprovantes de pagamento juntados e pela ausência de insurgência pela parte exequente, apesar de intimada, determino o arquivamento.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:41
Determinado o arquivamento
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26/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO ANDRADE DE JESUS em 15/03/2023 23:59.
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04/02/2023 17:47
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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04/02/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803571-13.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GABRIELA CARVALHO ANDRADE DE JESUS ADVOGADA: DEISE MARIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB/PA 15.544) e OUTRO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Sobre os comprovantes de depósito juntados pelo executado diga a parte exequente no prazo legal.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:42
Conclusos ao relator
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16/01/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
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11/07/2022 00:02
Publicado Ofício requisitório em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:42
Juntada de Ofício
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28/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 23:58
Juntada de Ofício
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15/06/2022 14:56
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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14/06/2022 00:01
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 00:03
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO ANDRADE DE JESUS em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2022 08:23
Conclusos para decisão
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09/06/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 07:55
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:03
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803571-13.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GABRIELA CARVALHO ANDRADE DE JESUS ADVOGADA: DEISE MARIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB/PA 15.544) e OUTRO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido individual de cumprimento em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo, processo nº 0004396-97.2016.8.14.0000, transitado em julgado.
Determinada a intimação do executado (Estado do Pará) para, querendo, apresentar impugnação (ID 8713535), despacho sobre o qual a Procuradoria Geral do ente público registrou ciência (PJE2G), porém não houve qualquer manifestação tendo decorrido “in albis” conforme certificado pelo senhor Secretário Judiciário (ID 9410992).
Assim, inexistindo impugnação, na forma do art. 435, §3º, inciso I, do CPC, homologo os cálculos da parte exequente (ID 8654360) no valor de R$ 71.953,25 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) para todos os fins de direito extinguindo este pedido de cumprimento com resolução de mérito.
Considerando o Tema Repetitivo 973/STJ e amparada no disposto pelo art. 85, §§ 1º, 2º incisos I a IV, § 3º inciso I, do CPC, sem olvidar das circunstâncias fáticas, imponho ao executado (Estado do Pará) a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual mínimo de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação/crédito ora homologado.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente precatório em favor da parte exequente, crédito principal, e RPV quanto aos honorários de sucumbência.
Havendo necessidade fica desde já autorizada a remessa destes autos ao Serviço de Contadoria deste Tribunal.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 17 de maio de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
18/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
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17/05/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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14/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2022 23:59.
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30/03/2022 00:02
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803571-13.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GABRIELA CARVALHO ANDRADE DE JESUS ADVOGADA: DEISE MARIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB/PA 15.544) e OUTRO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 25 de março de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
28/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/03/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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