TJPA - 0808417-22.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 12:14
Juntada de Alvará
-
18/08/2021 12:13
Juntada de Alvará
-
03/08/2021 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808417-22.2019.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: IRENE BATISTA SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
EDSON SANTOS DOS REIS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA DECISÃO Ante o teor da petição acostada ao ID 26908283, DETERMINO que a secretaria certifique nos autos acerca da existência de valores na subconta judicial de nº 202002184001, a fim de averiguar se houve o depósito de valores referente a quitação da dívida informada no ID 22013866.
Intime-se a executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do teor da petição constante no ID 26908283, devendo trazer esclarecimentos acerca da situação, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
14/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 08:54
Processo Desarquivado
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20/05/2021 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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26/02/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808417-22.2019.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: IRENE BATISTA SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). EDSON SANTOS DOS REIS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A). ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA DECISÃO Feita a análise, verifico que a promovida procedeu o depósito judicial (ID 22013866) do valor na qual restou condenada, requerendo que seja reconhecida a plena e irretratável quitação da obrigação (ID 12576456).
Instada a se manifestar, a promovente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de Alvará Judicial (ID 22941537).
Isto posto, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial do valor depositado pela promovida, devidamente atualizado, em favor da promovente ou de seu advogado, caso tenha poderes para tanto.
Cumprida a determinação acima, arquive-se com as cautelas de praxe. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
10/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 08:46
Juntada de Alvará
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09/02/2021 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2021 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2021 17:30
Conclusos para decisão
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02/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0808417-22.2019.8.14.0051 PROMOVENTE: IRENE BATISTA SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A). EDSON SANTOS DOS REIS PROMOVIDO(A)): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A). ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA DESPACHO Feita a análise, verifico que a promovida procedeu o depósito judicial (ID 22013866) do valor ao qual restou condenada, assim, DETERMINO a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
15/01/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 12:24
Processo Desarquivado
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23/12/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 17:12
Arquivado Definitivamente
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14/12/2020 17:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2020 00:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/12/2020 23:59.
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12/12/2020 00:58
Decorrido prazo de IRENE BATISTA SOUSA em 11/12/2020 23:59.
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24/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 20:48
Julgado procedente o pedido
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19/11/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 12:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 11:43
Audiência Una realizada para 13/11/2020 09:15 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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11/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:03
Audiência Una designada para 13/11/2020 09:15 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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13/10/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
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13/10/2020 11:59
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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13/10/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 18:33
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 23:25
Audiência Conciliação designada para 13/10/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/08/2020 23:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2020 02:31
Decorrido prazo de OUTROS em 24/07/2020 23:59:59.
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26/03/2020 17:33
Outras Decisões
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02/03/2020 11:41
Conclusos para decisão
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26/02/2020 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 13:05
Declarada incompetência
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22/10/2019 12:00
Conclusos para decisão
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22/10/2019 11:59
Audiência conciliação cancelada para 27/02/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/10/2019 11:57
Movimento Processual Retificado
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03/09/2019 10:13
Conclusos para decisão
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02/09/2019 17:42
Audiência conciliação designada para 27/02/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/09/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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