TJPA - 0800281-61.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:07
Expedição de Edital.
-
11/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 12:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
11/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800281-61.2022.8.14.0138 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ELISANGELA OLIVEIRA SOARES, KAIQUE ALVES DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do documento de iD nº 132790603, no prazo de 5 (cinco) dias.
Anapu, 2 de dezembro de 2024 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
02/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 11:26
Expedição de Informações.
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26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS BENEDITO FARIAS RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/10/2024 18:53
Recebida a denúncia contra ELISANGELA OLIVEIRA SOARES - CPF: *50.***.*58-34 (AUTOR DO FATO) e KAIQUE ALVES DOS REIS (AUTOR DO FATO)
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26/03/2024 07:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:30
Juntada de Petição de denúncia
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19/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800281-61.2022.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA CENTRAL, 1236, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: ELISANGELA OLIVEIRA SOARES Endereço: R JATOBA, 0, BACANA /AMAZONIA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: KAIQUE ALVES DOS REIS Endereço: R JATOBA, 0, BACANA /AMAZONIA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
VISTA dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste ou requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias, em relação ao pedido de restituição de bens, bem como em relação ao Inquérito Policial para que apresente denúncia, pedido de novas diligências ou pedido de arquivamento do feito. 02.
Após, CONCLUSO para apreciação do magistrado; Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
27/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800281-61.2022.8.14.0138 AUTORIDADE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP INVESTIGADO (A): AUTOR DO FATO: ELISANGELA OLIVEIRA SOARES, KAIQUE ALVES DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da conclusão do Inquérito Policial para tomar as providências que entender pertinentes, no prazo legal. 28 de junho de 2023 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário/Estagiária de Direito/Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
28/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 02:53
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/04/2022 03:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2022 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:48
Decorrido prazo de KAIQUE ALVES DOS REIS em 05/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:48
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA SOARES em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 03:48
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 30/03/2022 23:59.
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03/04/2022 03:42
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 01:46
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ – PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANAPU ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Autos: 0800281-61.2022.8.14.0138.
Data: 28.03.2022 às 11h.
PRESENÇAS: Juiz de Direito: Dr. Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura.
Ministério Público: Aline Cunha da Silva.
Advogada Dativa nomeada para o ato: Dra.
Jacqueline Máximo Fernandes Correia OAB/PA. 29088-B.
FLAGRANTEADAS: ELISANGELA OLIVEIRA SOARES E KAIQUE ALVES DOS REIS (vulgo LUANA).
Realizado o pregão de praxe via plataforma Microsoft Teams, foi aberta a Audiência de custódia por videoconferência relativa as autuadas ELISANGELA OLIVEIRA SOARES E KAIQUE ALVES DOS REIS (nome social LUANA), nos autos do processo em epígrafe.
Compareceram ao ato, além das autuadas, a Representante do Ministério Público Dra.
Aline Cunha da Silva e a Advogada Dativa nomeada para o ato: Dra.
Jacqueline Máximo Fernandes Correia OAB/PA. 29088-B.
ABERTA A AUDIENCIA, o MM.
Juiz determinou, com fundamento na Súmula Vinculante 11 do STF, a retirada das algemas por ocasião do interrogatório judicial do autuado.
Em seguida, foi realizada a entrevista com a autuada ELISANGELA OLIVEIRA SOARES, que às perguntas do Juízo respondeu: Qual o seu nome? Respondeu chamar-se ELISANGELA OLIVEIRA SOARES.
Qual o seu telefone de contato? Prejudicado.
De onde é natural? Respondeu ser natural de Imperatriz/MA.
Qual o seu estado civil? Respondeu ser solteira.
Qual sua idade? Respondeu ter 40 anos.
Qual sua filiação? Respondeu ser filha de Rubianita Oliveira da Silva.
Qual seu grau de escolaridade? Ensino médio completo.
Quanto filhos possui e algum deles tem menos de 06 anos de idade? 04 filhos que não são seus dependentes.
Simpatizantes do LGBTI? Identifica –se pelo gênero feminino.
Sofre de alguma moléstia grave? Epilepsia e asma.
Faz uso de algum medicamento controlado? Sim.
Bombinha para asma. É dependente químico? Respondeu fazer usos de drogas ilícitas do tipo Crack, cocaína e maconha.
Possui algum tipo de deficiência física? Não.
Qual a sua residência? Respondeu que atualmente reside no Bairro Bacana, Bairro Jatobá, Anapu/PA.
Quais são os seus meios de vida? Respondeu que trabalha como diarista garota de programa.
Sabe ler e escrever? Sim.
Se é eleitor? Respondeu ser eleitora.
Se já foi presa ou processada anteriormente? Respondeu que não.
Em seguida, foi realizada a entrevista com a (o) autuada (o) KAIQUE ALVES DOS REIS, que às perguntas do Juízo respondeu: Qual o seu nome? Respondeu chamar-se KAIQUE ALVES DOS REIS, nome social: LUANA.
Qual o seu telefone de contato? Prejudicado.
De onde é natural? Respondeu ser natural de Jacundá/PA.
Qual o seu estado civil? Respondeu ser solteira.
Qual sua idade? Respondeu ter 19 anos.
Qual sua filiação? Respondeu ser filha de Geane da Silva Alves.
Qual seu grau de escolaridade? Ensino fundamental incompleto.
Quanto filhos possui e algum deles tem menos de 06 anos de idade? Não possui filhos.
Simpatizantes do LGBTI? Identifica –se pelo gênero feminino.
Sofre de alguma moléstia grave? Não.
Faz uso de algum medicamento controlado? Não. É dependente químico? Respondeu fazer usos de drogas ilícitas tipo crack.
Possui algum tipo de deficiência física? Não.
Qual a sua residência? Respondeu que atualmente reside na rua Santo Agostinho, próximo ao Linhão, Bairro São Luiz, Anapu/PA.
Quais são os seus meios de vida? Respondeu que trabalha como faxineira.
Sabe ler e escrever? Respondeu ser alfabetizada.
Se é eleitora? Respondeu não ser eleitora.
Se já foi presa ou processada anteriormente? Respondeu que não.
Após tais perguntas o MM.
Juiz passou a indagar as autuadas acerca das condições de suas prisões, o que foi procedido por meio áudio visual do qual consta cópia integral acostada aos autos, bem como outra arquivada em cartório.
Sem perguntas do Ministério Público.
Sem perguntas da Defesa.
Em seguida, foi dada a palavra a Defesa para requerimentos, o qual foi procedido por meio áudio visual do qual consta cópia integral acostada aos autos, bem como outra arquivada em cartório nos seguintes termos: A defesa requer em razão da primariedade, residência fixa e trabalho a liberdade provisória das flagranteadas sem pagamento de fiança.
Em seguida, foi dada a palavra ao Ministério Público para manifestação: O Ministério Público se manifesta pela homologação do flagrante e conversão em prisão preventiva requerido pela Autoridade Policial.
Ato contínuo, o MM.
Juiz passou a seguinte DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: Homologo a prisão em flagrante.
Compulsando os autos verifico que não há elementos para conversão do flagrante em prisão preventiva, posto isso, indefiro o pedido efetuado pela Autoridade Policial e DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA a KAIQUE ALVES DOS REIS e ELISANGELA OLIVEIRA SOARES cumulada com as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) Comparecimento a todos os atos do processo; b) Recolhimento domiciliar noturno; c) Não se ausentar do distrito da culpa por período superior a 8 dias sem autorização do juízo; Cientes o Ministério Público, as Flagranteadas e a Defesa Dativa.
Cientifique-se a Autoridade Policial.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO DENUNCIADO KAIQUE ALVES DOS REIS.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE ELISANGELA OLIVEIRA SOARES.
Devendo as denunciadas serem postas imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem presas.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Condeno o Estado do Pará a pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários advocatícios em favor da Advogada Dativa nomeada para o ato: Dra.
Jacqueline Máximo Fernandes Correia OAB/PA. 29088-B, em razão da inexistência de Defensoria Pública instalada nesta comarca, assim o fazendo com fulcro no artigo 22, § 1º da Lei 8906/94.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu ____(Lucilene Silva de Souza), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi. -
29/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:04
Juntada de Alvará de Soltura
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29/03/2022 16:27
Juntada de Petição de alvará de soltura
-
29/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 08:44
Concedida a Liberdade provisória de ELISANGELA OLIVEIRA SOARES - CPF: *50.***.*58-34 (FLAGRANTEADO).
-
29/03/2022 08:37
Audiência Custódia realizada para 28/03/2022 11:00 Vara Única de Anapú.
-
29/03/2022 08:37
Audiência Custódia designada para 28/03/2022 11:00 Vara Única de Anapú.
-
28/03/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 14:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/03/2022 14:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/03/2022 16:41
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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