TJPA - 0136116-60.2016.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA SALOME DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCIANA SALOME DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/02/2025 23:59.
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01/01/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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15/12/2024 03:36
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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15/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0136116-60.2016.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
RÉU: REU: LUCIANA SALOME DE LIMA
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observa-se que diante da ausência do requerente para dar andamento processual realizando diligências essenciais para o prosseguimento do feito, mesmo tendo sido intimado pelo sistema por meio de seu advogado, o mesmo quedou-se inerte, há mácula nas condições da ação, o que pode levar aos efeitos do art. 485, III, do CPC.
Além do mais, o principal interessado no feito não se manifesta nos autos há mais de 30 (dias).
Foi intimada por ato ordinatório e outros meios eletrônicos judiciais para diligências e o mesmo não o fez, quedou-se inerte, conforme observado nos autos.
Tais diligências eram imprescindíveis para que fosse consolidada as condições da ação e para que tenha seu regular andamento.
Não pode assim, o processo simplesmente permanecer indefinidamente em cartório sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica.
E mais, em se tratando de ato necessário para o prosseguimento do feito e das condições da ação, há mácula para o prosseguimento do feito.
São condições da ação, conforme a doutrina de Liebman, “a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir (necessidade e adequação do pedido formulado) e a legitimação para a causa”.
No caso dos autos, o recolhimento das custas para dar continuidade às medidas diligenciais do tribunal é ação inerente ao direito de agir.
Como bem ensina Cândido Rangel Dinamarco, "o interesse de agir é o núcleo do direito de ação" (DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho.
Teoria Geral do Novo Processo Civil. 3ª ed.
São Paulo.
Malheiros, 2018. p. 117).
Compulsando os autos verifico ter havido a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como a autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbia para dar andamento ao processo.
Logo, considerando o princípio da razoável duração do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e/ou IV, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 4 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 09:16
Juntada de Carta
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27/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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04/02/2024 08:06
Decorrido prazo de LUCIANA SALOME DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 07:20
Decorrido prazo de LUCIANA SALOME DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:20
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição e ao cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 26/07/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA SALOME DE LIMA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 04:53
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0136116-60.2016.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: RUA PEDRO BORGES, 20, CENTRO EMPRESARIAL CLÓVIS ROLIM -SALAS 1105 A 1107, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 RÉU: Nome: LUCIANA SALOME DE LIMA Endereço: desconhecido Proceda a 2ª UPJ com o determinado em ID.55382457.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 14 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
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07/05/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:37
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0136116-60.2016.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: LUCIANA SALOME DE LIMA Nome: LUCIANA SALOME DE LIMA Endereço: desconhecido Defiro o requerimento de conversão de ID retro, com fundamento no art. 4º e seguintes do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema com retificação da autuação.
Cite-se a parte executada para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada na planilha de ID 47927043, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se o executado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se carta precatória, após quitadas eventuais custas.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102814305000000000037138762 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102814305900000000037138763 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102814310700000000037138766 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102814311400000000037138768 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102814311900000000037138770 DOC 02- Peticoes e Demais Atos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102814312500000000037138772 DOC 02- Peticoes e Demais Atos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102814313100000000037139248 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21102814313700000000037139249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011309594559500000044676477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011309594559500000044676477 Petição Petição 22012410555411000000045037456 1345875_LUCIANA SALOME DE LIMA Documento de Comprovação 22012410555432300000045453801 -
28/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
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01/02/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 14:32
Processo migrado do sistema Libra
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28/10/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 10:18
REMESSA INTERNA
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03/09/2021 13:37
Remessa
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24/06/2021 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/06/2021 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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23/06/2021 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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23/06/2021 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/04/2021 16:49
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 20:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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12/03/2021 09:30
Remessa
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12/03/2021 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2021 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/03/2021 10:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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25/01/2021 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2021 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2020 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2020 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2020 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2019 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2019 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/11/2019 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2019 12:04
CONCLUSOS
-
19/02/2019 12:05
CONCLUSOS
-
09/01/2018 11:34
CONCLUSOS
-
22/09/2017 10:54
CONCLUSOS
-
19/09/2017 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/09/2017 08:46
CONCLUSOS
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12/09/2017 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2017 11:10
Remessa
-
27/06/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2017 08:36
CONCLUSOS
-
24/05/2017 14:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2017 13:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/04/2017 11:27
À UNAJ
-
18/04/2017 13:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/04/2017 07:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/04/2017 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2017 08:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/04/2017 11:11
CONCLUSOS
-
26/08/2016 09:52
CONCLUSOS
-
28/06/2016 10:38
CONCLUSOS
-
22/06/2016 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2016 13:26
CONCLUSOS
-
17/06/2016 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2016 16:19
Remessa
-
03/06/2016 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2016 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2016 09:21
CONCLUSOS
-
23/05/2016 09:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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23/05/2016 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/05/2016 08:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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20/05/2016 08:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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25/04/2016 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
25/04/2016 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/04/2016 10:10
AGUARDANDO MANDADO
-
20/04/2016 09:32
MANDADO(S) A CENTRAL
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18/04/2016 11:57
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
18/04/2016 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2016 11:32
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/04/2016 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2016 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 11:04
CONCLUSOS
-
11/04/2016 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2016 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/2016 08:20
CONCLUSOS
-
14/03/2016 09:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/03/2016 08:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/03/2016 11:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/03/2016 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRAN
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01/03/2016 15:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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01/03/2016 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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