TJPA - 0000960-80.2014.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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04/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Apelada, para no prazo legal, apresentar Contrarrazões, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 29 de setembro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
29/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:36
Decorrido prazo de LOURIVAL ROMANHA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:36
Decorrido prazo de COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:36
Decorrido prazo de DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000960-80.2014.8.14.0201 AUTOR: ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA REU: COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO, COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA LITISCONSORTE PASSIVO: DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS S E N T E N Ç A ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA ajuizou a presente Ação de Despejo com cobrança em face de COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO, COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA.
Indeferida a Tutela de urgência.
A parte ré apresentou contestação.
O autor apresentou réplica.
Foi deferida, num primeiro momento, a denunciação da lide do Sr.
Diamantino de Souza Santos, entretanto, o ingresso deste na condição de denunciado restou prejudicada pela inércia da parte ré.
Deferida a justiça gratuita a parte ré.
Houve despacho saneador.
Foi admitido como litisconsorte passivo Diamantino de Souza Santos.
Deferida a substituição processual do autor falecido pelo seu espólio.
Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e partes.
Houve tentativa de conciliação, a qual restou frustrada.
As partes não produziram mais provas.
Os autos estão prontos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Não havendo preliminares a serem analisada, passo ao mérito.
Vejo que a parte autora, espólio de Lourival Romanha, firmou um contrato de locação com a ré, COOTAIC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros da Ilha de Caratateua, em 26 de setembro de 2011, para o uso de um imóvel comercial localizado na Rodovia Jader Barbalho, em Outeiro, Belém, Pará.
O aluguel foi estipulado no valor de R$ 2.500,00 mensais e a parte autora alega que a ré deixou de pagar os aluguéis devidos pelo imóvel locado para fins comerciais e requer a rescisão contratual e a cobrança dos aluguéis em atraso, além da desocupação do imóvel.
Requereu a declaração da rescisão contratual, a condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, e a desocupação do imóvel.
Em Contestação, a parte ré alegou que o imóvel foi locado sem condições de uso devido à falta de instalação de energia elétrica e que o imóvel foi desocupado por ela em 2013, sendo ocupado desde então por Sr.
Diamantino de Souza Santos, o que configuraria a rescisão tácita do contrato com a ré.
Em audiência de instrução, o Sr, Diamantino declarou que o locador Lourival Romanha, ainda vivo, teria dito a ele que iria fazer um novo contrato de locação para sua permanência no imóvel, porém não apresentou prova.
Rejeito tal argumento por várias razões: Primeiro, a alegação de que o imóvel não possuía condições de uso devido à falta de energia elétrica não exime a parte ré de sua responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis.
A Lei do Inquilinato, em seu artigo 22, estabelece que cabe ao locador entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.
No entanto, a ocupação contínua do imóvel pelo litisconsorte passivo, Sr.
Diamantino de Souza Santos, sem qualquer da ré para desocupar o bem, demonstra que o imóvel estava, de fato, sendo utilizado, o que contradiz a alegação de inviabilidade de uso.
Segundo, a defesa não produziu provas suficientes de que a desocupação do imóvel ocorreu antes do término da relação contratual.
A ocupação contínua do imóvel pelo Sr.
Diamantino e o fato de ele ter se mantido na posse, mesmo após pedido verbal do autor para desocupação, que foi confirmado em audiência de instrução de 06/03/2023 (ID 87959856), reforçam a manutenção da relação locatícia e a obrigação de pagamento dos aluguéis.
O litisconsorte passivo, Sr.
Diamantino de Souza Santos, ao permanecer na posse do imóvel, mesmo após o prazo contratual e apesar dos pedidos do autor para que desocupasse o imóvel, deu continuidade e validade ao contrato de locação.
De acordo com a legislação brasileira, a posse do imóvel pelo locatário ou por pessoa a ele vinculada, sem oposição efetiva do locador, implica na continuidade das obrigações contratuais (arts. 39 e 47 da Lei nº 8.245/91 e arts. 573 e 573 do CC).
O comportamento do Sr.
Diamantino ao continuar ocupando o imóvel, sem interrupção, reforça a vigência do contrato e mantém a ré obrigada ao cumprimento das suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento dos aluguéis devidos.
Assim, considero que os débitos são devidos pela quantidade de meses posta pela parte autora (de maio/2013 a janeiro/2014).
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e assim: 1) Declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes; 2) Condeno a parte ré a pagar à autora os valores devidos pelos aluguéis dos meses de maio/2013 até a data da entrega das chaves ou do cumprimento do despejo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, que deve ser acrescido de multa de 2%, corrigido pelo INPC desde a data do vencimento de cada aluguel e juros simples de mora de 1% ao mês desde a citação, cada parcela considerada isoladamente; 3) Defiro o despejo liminar do réu e de eventuais ocupantes e/ou sublocatários do imóvel localizado na Rodovia Jader Barbalho, nº 20, bairro Fidelis, Outeiro, Belém-PA, para desocupar, voluntariamente, o imóvel, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, com a retirada de todos seus pertences e bens móveis de sua propriedade, e, caso o imóvel ainda não tenha sido desocupado, autorizo a expedição do mandado de despejo compulsório.
Caso não seja atendido, autorizo a desocupação compulsória com a utilização de reforço policial.
Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 20% do valor da condenação, consoante artigo 85, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da cobrança à ré por ser beneficiária da justiça gratuita por um período prescricional de até 05 (cinco) anos ou antes desde que comprovado que cessaram os motivos que ensejaram a concessão do benefício de gratuidade do processo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Distrito de Icoaraci (Belém)/PA, data registrada no sistema.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
23/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 04:12
Publicado Termo de Audiência em 14/03/2023.
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14/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo n 0000960-80.2014.814.0201 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS E COBRANÇA DE ALUGUEIS AUTORA: ESPOLIO DE LOUTIVAL ROMANHA (representado pela inventariante MARIA DA PENHA PERINI ROMANHA) REU :1- COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILA DO OUTEIRO 2- COTAIC – COOPERATIVA DE TRANPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA Assistente Litisconsorcial da 2ª ré DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 06 dias do mês de MARÇO de 2023, às 9:30h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE o AUTOR - ESPOLIO DE LOUTIVAL ROMANHA representado pela inventariante MARIA DA PENHA PERINI ROMANHA, assistido pela advogada DRA DEBORA DO COUTO RODRIGUES PRESENTE o 2º réu COTAIC – COOPERATIVA DE TRANPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA, representado pelo seu presidente ZENOBIO DE SOUZA VIEIRA e assistido pela advogada DRA.
ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES PRESENTE O assistente litisconsorcial do 2º réu DIAMANTINO SOUZA SANTOS assistido pelo advogado DR.
PETER PAULO MARTINS VALENTE AUSENTE A 1ª RÉ :1- COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILA DO OUTEIRO Tendo sido decretada revelia e não habilitou advogado nos autos TESTEMUNHAS DO AUTOR Já ouvidas na audiência de 03.11.2022 no ID 80890816 1- LILIANE GOUVEIA DE OLIVEIRA- ausente (já ouvida) 2- ANTONIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA- ausente (já ouvida) TESTEMUNHAS DA 2ª RÉ NÃO ARROLOU TESTMEUNHAS TESTEMUNHA DO ASSISTENTE LITISCONSORTE DA 2ª RÉ 1- HELENA MESQUITA DE MORAES – ausente ( já ouvida na audiência de 03.11.2022- ID 80890816) 2- ARLINDO SILVA- (presente) testemunha substituta de REGIVALDO SILVA Aberta audiência o MM.
Juiz , as advogadas do autor e da 1ª ré que pediram produção de prova depoimento pessoal das partes que não havia sido colhido na audiência anterior de 03.11.2022, em que verificou o juiz verificou que a Juiza que presidiu aquele ato inverteu por deliberação própria a prova , colhendo o depoimento de testemunhas antes do depoimento das partes, e para que não haja cerceamento de defesa e de produção de provas pedidas pelo autor na inicial e pelo reu na contestação o Juiz acolheu o pedido e passou a atomar o depoimento da representante do autor e do representante do 2º réu.
Em seguida passou a ouvir a testemunha ARLINDO SILVA, em que responderam perguntas do juiz e das advogadas das partes DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: DESPACHO: “ Encerrada a instrução não havendo mais provas a produzir, intime-se as partes primeiro o autor ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA, por sua advogada, para no prazo de 15 dias apresentar alegações finais , e em seguida o 2º réu COOTAIC e o assistente litisconsorcial DIAMANTINO por seu respectivos advogados para no prazo comum de 15 dias apresentem alegações finais Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
10/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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02/03/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:28
Decorrido prazo de DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:28
Decorrido prazo de COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:28
Decorrido prazo de COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:29
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000960-80.2014.8.14.0201 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA DA PENHA PERINI ROMANHA, LOURIVAL ROMANHA REQUERENTE: ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA REU: COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO, COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA DESPACHO DEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, formulado na petição ID83653928, a fim de que seja realizada no dia 06 de Março de 2023 às 09h30min, ante a extensa pauta de audiências.
Dê ciência ao requerente. À Secretaria Judicial para providências.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/12/2022 09:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/03/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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15/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:42
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000960-80.2014.8.14.0201 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DA PENHA PERINI ROMANHA, LOURIVAL ROMANHA REQUERENTE: ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA REU: COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO, COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA DESPACHO Devidamente justificada a ausência da testemunha em audiência de ID nº. 80890816, por meio de atestado médico apresentado em ID nº. 81197123, defiro o pedido de substituição de testemunha de ID nº. 81197122 e designo audiência de instrução e julgamento (em continuidade) para o dia 16 de fevereiro de 2023, às 10h30 de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet) para oitiva da testemunha substituta, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Advirtam-se a todos que participarão da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 3892/2022-GP -
17/11/2022 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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17/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000960-80.2014.8.14.0201 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR(ES): LOURIVAL ROMANHA; MARIA DA PENHA PERINI ROMANHA; ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA.
ADVOGADO: DEBORA DO COUTO RODRIGUES (OAB/PA nº. 14662) YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL (OAB/PA nº. 017402) REQUERIDO(S): COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO REQUERIDO(S): COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA ADVOGADO: ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES (OAB/PA nº. 007316).
PREPOSTO: ZENOBIO DE SOUZA VIEIRA TERCEIRO INTERESSADO: DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS PETER PAULO MARTINS VALENTE OAB 26020 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (em continuidade) Aos 03 de novembro de 2022, às 09h e 30 min., na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na presença da MM.
Juíza RACHEL ROCHA MESQUITA, Juíza de 3ª Entrância, respondendo por esta Unidade Judiciária, conforme Portaria nº. 3892/2022-GP, comigo, Ana Kelly Pimentel Gomes, estagiária.
Feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, foi constatada a presença da parte autora, acompanhado de seus advogados, bem como dos requeridos, acompanhado de seu preposto e advogados.
De início, o adv. do terceiro interessado pediu a substituição da testemunha Reginaldo, tendo em vista que este encontra-se com sintomas de covid, requerendo prazo para apresentação de atestado médico, o que foi deferido pela Magistrada que fixou 5 dias para juntada.
Em continuidade à audiência de instrução e julgamento, passou a MMª.
Juíza a colher o depoimento das testemunhas abaixo arroladas, sendo que todas foram devidamente advertidas dos termos legais e responderam as perguntas da magistrada e dos advogados conforme gravação em vídeo anexa a este termo.
Foram ouvidas as seguintes testemunhas da parte autora: a) LILIANE GOUVEIA DE OLIVEIRA, RG nº. 4470376 SSP/PA, CPF nº. 777115482-49, brasileira, casada, residente à passagem das flores N°56 A, Fidelis, Outeiro, Belém/PA. b) ANTONIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, nascido em 12/06/1961, filho de Raimundo Conceição Silva e Lourdes Rodrigues de Oliveira, RG nº. 3381034 SSP/PA, CPF nº. *27.***.*21-49, brasileiro, pedreiro, residente à passagem das flores N° 56, Fidelis, Outeiro, Belém/PA.
Após, passaram a ser ouvidas as seguintes testemunhas do terceiro interessado: a) HELENA MESQUITA ARAUJO DE MORAES, 23/11/1992, filiação Helena Mesquita de Araújo de Moraes e Benedito de Moraes Costa, brasileira, autônoma, RG nº. 6499758 e CPF nº 0091289266, residente à av.
Jader Barbalho N° 27, Outeiro, Belém/PA.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA (DESPACHO): Aguarde-se o prazo para apresentação do atestado médico da testemunha faltante e indicação de testemunha.
Decorrido o prazo, com resposta, venham os autos conclusos, OU, decorrido o prazo sem resposta, em não havendo indicação de outras provas, converto os debates orais em memoriais finais por escrito, concedendo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes, 02.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer; 03.
Após, providencie-se o recolhimento das custas finais, se houver. 04.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.” Nada mais havendo a MMa.
Juíza mandou encerrar o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Eu, Ana Kelly Pimentel Gomes, estagiária, digitei. -
08/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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27/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 01:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 02:29
Decorrido prazo de DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:29
Decorrido prazo de COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:29
Decorrido prazo de COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 01:26
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
05/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 00:39
Decorrido prazo de COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:39
Decorrido prazo de COOTRANSOUT COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA ILHA DO OUTEIRO em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:20
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Processo n0000960-80.2014.814.0201 Ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de alugueis e encargos da locação Autor : ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA Inventariante rep.
Legal: MARIA DA PENA PERINI ROMANHA Réus : 1- COOTAIC- COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIRO DA ILHA DE CARATATEUA 2- COOTRANSOUT- COOPERATIVA DE TRANSPOSTE ALTERNATIVA DA ILHA DE OUTEIRO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 10 dias do mês de MARÇO de 2022, às 11h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE a representante legal do autor e inventariante MARIA DA PENHA PERINI ROMANHA, assistida pela advogada , dra DEBORA COUTO RODRIGUES PRESENTE A 1ª RÉ COOTAIC- COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIRO DA ILHA DE CARATATEUA, representada pelo seu presidente ZENOBIO DE SOUZA VIEIRA, e assistido pela advogada DRA.
ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES AUSENTE A 2ª RÉ 2- COOTRANSOUT- COOPERATIVA DE TRANSPOSTE ALTERNATIVA DA ILHA DE OUTEIRO por ser revel , assim decretada sua revelia pois foi regularmente citada, e transcorreu o prazo não tendo apresentado contestação e nem habilitado advogado com procuração para atuar nos autos, não se aplicando os efeitos do art. 344 caput do CPC pois a 1ª ré contestou a ação (art. 345, I do CPC), podendo o revel intervir em qualquer fase do processo recebendo no estado em que se encontra e produzir provas contra as alegações do autor desde que se faça representar nos autos por advogado devidamente habilitado a pratica dos atos processuais (art.346 e 349 do CPC) PRESENTE AS TESTEMUNHAS DA AUTORA LILIANE GOUVEIA DE OLIVEIRA ANTONIO COUTO DA SILVA OLIVEIRA A 1ª requerida COOTAIC não apresentou rol de testemunhas na peça inicial e nem no prazo de 5 dias a contar da intimação do despacho saneador para especificação de provas.
Aberta a audiência o MM.
Juiz verificou que no dia de hoje 14.03.2022 foi protocolada petição espontânea pelo terceiro interessado DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS em que solicita através de seu advogado dr.
PETER PAULO MARTINS VALENTE o ingressa na ação como assistente litisconsorcial da 1ª ré COOTAIC sob a alegação que foi presidente da 2ª ré e após o termino do seu mandato continuou a morar dentro do imóvel de que é o possuidor da área objeto do litigio em que a autora requer o despejo com consentimento e anuência do atual presidente da COOTAIC, como este confirmou em audiência.
Sendo o ingresso do assistente de litisconsorte passivo um incidente processual, ficou prejudicada a tomada do depoimento pessoal das partes e das testemunhas da autora, sem antes a resolução do incidente, tendo a advogada da autora solicitado prazo para se manifestar quanto ao pedido de ingresso do assistente litisconsorcial da ré, assim como a advogada da 1ª ré COOTAIC sobre o pedido de assistência A advogada da 1ª ré COOTAIC solicitou renovação do prazo para arrolar testemunhas da requerida, tendo sido indeferido pelo Juiz por já ter ocorrido a preclusão temporal do prazo onde a ré não apresentou rol de testemunhas no prazo da contestação e nem no prazo de 5 dias da intimação do despacho saneador para especificação de provas, tendo expirado o prazo para pugnar a produção da prova testemunha e apresentar rol de testemunhas.
A advogada do réu apresentou protestos a decisão deste juizo DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: DESPACHO: Intime-se as partes 1ª a parte autora e em seguida a 1ª ré COOTAIC – para no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestarem sobre a petição espontânea do terceiro interessado DIAMANTINO DE SOUZA SANTOS em que solicita por seu advogado dr.
PETER PAULO MARTINS VALENTE o ingresso nesta ação como assistente litisconsorcial da 1ª ré COOTAIC, ciente que o silencio implicará presunção de aceite.
Após conclusos para decidir o incidente de assistência litisconsorcial e redesignação da audiência de instrução para depoimento das partes e testemunha da autora.
Cumpra-se Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
29/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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14/03/2022 05:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:48
Juntada de manifestação
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09/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 11:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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09/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:52
Processo migrado do sistema Libra
-
09/03/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 10:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00009608020148140201: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 7770 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 7770. - Justificativa: A
-
04/03/2022 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2022 13:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2021 09:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/11/2021 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2021 08:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2021 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2021 14:01
Mero expediente - Mero expediente
-
27/10/2021 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2021 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2021 12:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2021 10:47
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
15/09/2021 12:08
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2021 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/09/2021 15:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3953-65
-
13/09/2021 15:52
Remessa
-
13/09/2021 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2021 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2021 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
02/09/2021 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2021 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 09:40
Mero expediente - Mero expediente
-
31/08/2021 11:15
CONCLUSOS
-
31/08/2021 11:15
CONCLUSOS
-
30/08/2021 11:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/08/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2021 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2021 07:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/08/2021 07:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/08/2021 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7947-04
-
26/08/2021 12:39
Remessa
-
26/08/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2021 13:57
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2021 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2021 13:30
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/08/2021 08:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2021 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/08/2021 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/08/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2021 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2021 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/08/2021 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/08/2021 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/08/2021 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/08/2021 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0137-26
-
02/08/2021 11:13
Remessa
-
02/08/2021 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2021 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2021 10:08
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2021 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3447-12
-
23/07/2021 11:31
Remessa
-
23/07/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2021 12:59
OUTROS
-
15/07/2021 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/07/2021 08:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2021 12:13
CONCLUSOS
-
09/07/2021 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/07/2021 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/07/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/07/2021 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/07/2021 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2021 09:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte LOURIVAL ROMANHA (3919585) do processo 00009608020148140201.Motivo: DESPACHO FL 130
-
09/07/2021 09:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEBORA DO COUTO RODRIGUES (4067188), que representa a parte ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA (27836205) no processo 00009608020148140201.
-
09/07/2021 09:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL (26246734), que representa a parte ESPOLIO DE LOURIVAL ROMANHA (27836205) no processo 00009608020148140201.
-
09/07/2021 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL (26246734), que representa a parte MARIA DA PENHA PERINE ROMANHA (14550812) no processo 00009608020148140201.
-
07/07/2021 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2021 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/07/2021 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2021 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4409-75
-
28/06/2021 09:53
Remessa
-
28/06/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2021 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2021 12:45
CONCLUSOS
-
24/06/2021 12:43
CONCLUSOS
-
24/06/2021 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2021 10:24
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2021 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2021 13:20
OUTROS
-
21/06/2021 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/06/2021 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/06/2021 14:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0616-95
-
11/06/2021 14:01
Remessa
-
11/06/2021 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2021 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2021 13:14
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2021 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2021 10:17
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
21/05/2021 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2021 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/04/2021 11:54
OUTROS
-
23/04/2021 12:43
OUTROS
-
23/04/2021 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/04/2021 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2021 12:05
Morte ou perda da capacidade - Morte ou perda da capacidade
-
22/04/2021 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2021 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2021 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/04/2021 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/04/2021 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2021 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1062-32
-
23/03/2021 09:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1062-32
-
23/03/2021 09:45
Remessa
-
23/03/2021 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2021 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2021 11:40
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/01/2021 11:40
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
25/01/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 11:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/07/2020 09:47
A SECRETARIA
-
14/07/2020 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2020 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2020 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2020 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 18:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4380-30
-
09/03/2020 18:48
Remessa
-
09/03/2020 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2020 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2020 18:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: duplicidade
-
09/03/2020 18:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4376-42
-
09/03/2020 18:44
Remessa
-
09/03/2020 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2020 13:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6756-75
-
04/03/2020 13:33
Remessa
-
04/03/2020 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2020 08:56
AGUARDANDO PRAZO
-
10/02/2020 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2020 08:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2020 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 08:24
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2020 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2020 13:00
OUTROS
-
29/01/2020 11:41
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/01/2020 08:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/01/2020 11:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/01/2020 10:34
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - RETIRADO COM 112 LAUDAS AUDIENCIA PARA O DIA 29/01/2020 OAB 7316 FONE 9 8217-5128
-
23/09/2019 10:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/09/2019 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2019 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2019 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2019 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2019 11:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/09/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2019 13:33
CONCLUSOS
-
29/08/2019 09:55
CONCLUSOS
-
29/07/2019 12:23
CONCLUSOS
-
25/06/2019 12:14
CONCLUSOS
-
24/06/2019 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2019 11:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/06/2019 11:30
OUTROS
-
13/06/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 10:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/06/2019 10:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/06/2019 11:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/06/2019 11:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
05/06/2019 11:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 13:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/05/2019 08:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/05/2019 13:47
OUTROS
-
03/05/2019 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/04/2019 12:11
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
30/04/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 12:11
Mero expediente - Mero expediente
-
30/04/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2019 13:25
CONCLUSOS
-
16/08/2018 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5884-05
-
16/08/2018 10:25
Remessa
-
16/08/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 14:57
CONCLUSOS
-
28/03/2018 13:09
CONCLUSOS
-
28/03/2018 13:09
CONCLUSOS
-
16/02/2018 10:40
CONCLUSOS
-
08/02/2018 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2018 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1708-26
-
25/01/2018 08:43
Remessa
-
25/01/2018 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2018 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1300-11
-
19/01/2018 11:28
Remessa
-
19/01/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 10:02
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 100 LAUDAS OAB 17402 FONE 98765-9099
-
19/01/2018 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2018 09:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/01/2018 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 10:41
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FRANCIARA PEREIRA LEMOS, que representava a parte LOURIVAL ROMANHA no processo 00009608020148140201.
-
09/01/2018 10:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEBORA DO COUTO RODRIGUES (4067188), que representa a parte LOURIVAL ROMANHA (3919585) no processo 00009608020148140201.
-
09/01/2018 10:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL (5330399), que representa a parte LOURIVAL ROMANHA (3919585) no processo 00009608020148140201.
-
09/01/2018 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2017 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2017 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2017 09:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9240-54
-
20/11/2017 09:25
Remessa
-
20/11/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2017 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 14:15
Mero expediente - Mero expediente
-
07/11/2017 09:51
CONCLUSOS
-
06/11/2017 08:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/11/2017 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2017 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2017 09:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/09/2017 08:20
OUTROS
-
30/08/2017 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2017 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2017 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 14:10
Mero expediente - Mero expediente
-
24/08/2017 08:51
CONCLUSOS
-
15/05/2017 09:30
CONCLUSOS
-
15/05/2017 09:29
CONCLUSOS
-
12/05/2017 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2017 09:24
OUTROS
-
05/05/2017 08:52
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/05/2017 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2017 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2017 13:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2017 11:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2017 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/04/2017 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 10:44
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
08/09/2016 09:19
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
26/07/2016 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2016 13:33
CONCLUSOS URGENTES
-
14/12/2015 11:39
CONCLUSOS URGENTES
-
14/12/2015 10:57
OUTROS
-
14/12/2015 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2015 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2015 09:23
Remessa
-
11/12/2015 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2015 08:32
CONCLUSOS URGENTES
-
02/12/2015 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 16:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/11/2015 11:44
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
23/11/2015 10:22
OUTROS
-
23/11/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2015 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2015 12:20
OUTROS
-
03/11/2015 11:46
OUTROS
-
27/10/2015 14:39
Remessa
-
27/10/2015 14:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2015 14:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2015 08:58
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/08/2015 08:40
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/08/2015 08:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/08/2015 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 08:55
OUTROS
-
11/08/2015 14:07
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2015 08:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/08/2015 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2015 12:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2015 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2015 09:12
CONCLUSOS
-
07/05/2015 09:56
CONCLUSOS URGENTES
-
26/03/2015 12:15
CONCLUSOS
-
26/03/2015 11:31
CONCLUSOS
-
26/03/2015 11:30
CONCLUSOS
-
26/03/2015 11:30
CONCLUSOS
-
16/03/2015 09:58
CONCLUSOS URGENTES
-
13/03/2015 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2015 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2015 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2015 08:40
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/03/2015 08:09
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
04/03/2015 08:20
OUTROS
-
02/03/2015 11:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES (50923), que representa a parte COOTAIC COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ILHA DE CARATATEUA (8343061) no processo 00009608020148140201.
-
02/03/2015 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2015 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2015 19:45
Remessa
-
23/02/2015 19:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2015 19:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2015 08:32
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2015 10:07
OUTROS
-
20/01/2015 12:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/01/2015 12:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/01/2015 08:08
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2015 08:08
AGUARDANDO PRAZO
-
24/11/2014 13:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
24/11/2014 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/11/2014 12:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/11/2014 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2014 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2014 08:24
Citação CITACAO
-
19/11/2014 11:00
OUTROS
-
17/11/2014 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2014 11:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2014 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 10:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/09/2014 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 10:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2014 10:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/07/2014 10:45
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/07/2014 10:45
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
29/05/2014 12:25
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/05/2014 09:22
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/05/2014 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2014 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/02/2014 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2014 08:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/02/2014 13:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/02/2014 13:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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