TJPA - 0801824-10.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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09/01/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:55
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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31/12/2024 01:32
Decorrido prazo de IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI em 13/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA VALENTE em 13/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:57
Decorrido prazo de IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA VALENTE em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 01:18
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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19/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:17
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 14/10/2022 04:59.
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30/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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28/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 02:44
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 13:01
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/06/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 03:57
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA VALENTE em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc.
Considerando a petição retro no ID 55038840, tem-se que não foi cumprida a decisão no ID 52652263, uma vez que foi juntado documento em nome da Autora em que não há comprovação de sua residência nos termos cadastrados nos autos.
Isto posto, renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos comprovante de residência atual e em seu nome (água, luz ou telefone) ou declaração de residência devidamente assinada pelo (a) proprietário (a) do imóvel acompanhada do documento oficial, visando verificar-se a competência deste Juizado para processar e julgar a presente ação.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
25/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
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23/03/2022 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
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07/02/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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