TJPA - 0809737-39.2021.8.14.0051
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2023 01:18
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCON LIMA LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:14
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 00:33
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO DO MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de procedimento criminal instaurado para apurar a suposta prática de crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98.
Em audiência preliminar foi concedida transação penal ao (s) autor (es) do fato.
Consta nos autos a informação de cumprimento da medida.
Nesta data vieram-me os autos conclusos.
Relatório sucinto.
Decido.
Analisando os autos, constato que deve ser extinta a punibilidade do agente.
Isto porque o (s) autor (es) do fato cumpriu (ram) a obrigação alternativa que lhe foi imposta.
Diante disso, julgo extinta a punibilidade ao (s) autor (es) do fato BENEDITO FERREIRA LIMA e a pessoa jurídica CONSTRUTORA FALCON LIMA LTDA-ME, determino o arquivamento dos autos, ordenando que se anote apenas para os fins do art. 76 § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 31 de janeiro 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
02/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de BENEDITO FERREIRA LIMA - CPF: *69.***.*51-20 (REU)
-
27/01/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 11:58
Juntada de Ofício
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06/12/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Ofício
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19/08/2022 12:00
Juntada de Ofício
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28/06/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2022 03:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO AMBIENTAL DESPACHO Aguarde na secretaria o decurso do prazo para cumprimento da transação penal.
Santarém, 10 de março de 2022.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
29/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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07/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 09:43
Realizada Transação Penal
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09/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 10:28
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 09:51
Juntada de Mandado
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14/10/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 09:34
Juntada de Mandado
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14/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2021 13:03
Conclusos para decisão
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28/09/2021 13:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/09/2021 12:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
25/09/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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