TJPA - 0848384-03.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 12:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 11:09
Decorrido prazo de TATIANE TRAVASSOS RIBEIRO em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
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14/04/2022 03:02
Decorrido prazo de TATIANE TRAVASSOS RIBEIRO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 03:18
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0848384-03.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK, representado por ANDERSON ROGÉRIO DE SOUZA LINHARES.
RÉ: TATIANE TRAVASSOS RIBEIRO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte reclamante requereu a desistência da ação (ID 30525668 - Pág. 1), que versa sobre direito disponível.
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 7º Juizado Especial Cível de Belém -
28/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:29
Extinto o processo por desistência
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25/03/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2019 13:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/09/2019 11:36
Conclusos para decisão
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10/09/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
07/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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