TJPA - 0830909-29.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ALCYREYA CARDOSO MARQUES em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a admissão do IRDR 6, processo nº 0803895-37.2021.814.00000, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, que discute a aplicabilidade do Piso Salarial Nacional aos Magistérios do Estado do Pará, determino o sobrestamento do presente feito.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém/PA, data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/PA -
16/04/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 05:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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15/04/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALCYREYA CARDOSO MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
16/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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