TJPA - 0004334-05.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 21:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/12/2022 18:24
Baixa Definitiva
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24/11/2022 10:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2022 10:33
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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24/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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11/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
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09/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:01
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
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24/05/2022 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 19:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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18/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:01
Publicado Ementa em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0004334-05.2017.8.14.0006 Órgão Julgador: 3ª Turma de Direito Penal Recurso: Apelação Criminal Comarca: Ananindeua/PA Apelante: Ministério Público do Estado do Pará Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1) Demonstrada autoria e materialidade delitiva.
As condutas dos recorrentes amoldam-se ao tipo penal do art. 33 da Lei nº11.343/2006, na modalidade “trazer consigo” substância entorpecente. 2) Contudo, é hipótese de aplicação do tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4° da Lei 11.343/2006), devendo a pena do crime de tráfico de drogas ser reduzida, de um sexto a dois terços, em razão da presença cumulativa dos requisitos configuradores, quais sejam: ser a ré primária, possuir bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. 3) Inexistência de fator que justifique a imposição de fração diferente ao máximo da benesse, pelo o que se aplica a causa de diminuição à fração de 2/3 (dois terços).
Reforma da sentença.
Condenação da apelada ao delito previsto no art. 33, § 4° da Lei 11.343/2006, à pena final de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, estabelecendo o regime aberto para cumprimento da reprimenda corporal. 4) Substituo a pena privativa de liberdade imposta à apelada por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2° do CP, a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal. 5) Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, 8ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 21/03/2022 e 28/03/2022, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pelo Exmª Srª Desª Eva do Amaral do Coelho.
Belém (PA), 29 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
30/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:06
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e provido
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28/03/2022 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 13:01
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:43
Conclusos Caramuru
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20/01/2022 09:05
Recebidos os autos
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20/01/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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