TJPA - 0800293-02.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
01/03/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:19
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
09/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800293-02.2022.8.14.0130 AUTOR: RAIMUNDA ELIZEU CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
Despacho 1- Anote-se o cumprimento de sentença, que ora defiro; 2- Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, em 15 dias, pagar o débito indicado na petição apresentada pelo(s) exequente(s) e eventuais custas devidas, sob pena aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens; 3- Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação; 4- À Secretaria, DETERMINO a retificação do cadastro dos autos para nele constar como Exequente o Banco Bradesco e Executado Raimunda Elizeu; 5- Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
07/11/2022 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 02:51
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 15:49
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELIZEU CHAVES em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:53
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2022 13:50
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 05:12
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
22/07/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 08:44
Apensado ao processo 0800294-84.2022.8.14.0130
-
05/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
21/06/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de acordo com o provimento 006/2009-CJCI, parágrafo 2, inc.
X, à parte autora em réplica, no prazo legal.
Nilson Brito Trindade Analista Judiciário Mat. 144118 -
17/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 01:09
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 05:32
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800293-02.2022.8.14.0130 AUTOR: RAIMUNDA ELIZEU CHAVES REU: BANCO BRADESCO SA Despacho 1.
Trata-se de despacho em conjunto nos autos nº 0800294-84.2022.8.14.0130 e 0800293-02.2022.8.14.0130 nos autos de ação de nulidade o Requerente alega não ter autorizado o débito de nenhuma tarifa, muito embora o Banco Requerido tenha efetivado vários descontos na conta corrente do Requerente. 2.
Após julgamento de inúmeros processos sobre o mesmo tema, verifico a necessidade de emenda a petição inicial, a fim de que a parte autora esclareça desde já alguns pontos sobre o tema, de modo que o juízo possa fazer uma instrução completa. 3.
Primeiramente, deverá juntar comprovante de endereço atualizado em nome Requerente, advindo de órgãos oficiais, a fim de o juízo poder aferir sua competência. 4.
Segundo, deverá desde esclarecer se já fez requerimentos administrativos para cancelamento dos serviços.
Caso tenha sido feito verbalmente, indicar qual o preposto da empresa que o atendeu. 5.
Por fim, como a petição inicial é genérica, deverá desde já especificar as datas de débitos e os valores exatamente debitados. 6.
Assim, DETERMINO que o Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer os itens 3, 4 e 5 do presente despacho. 7.Desde já, associe-se os autos indicados no item 1 do presente despacho. 8.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 9.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
29/03/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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